PROCON CÂMARA FAZ REPRESENTAÇÃO NA POLÍCIA CIVIL CONTRA EMPRESAS
Em atendimento as normas previstas em seu Regimento Interno, o PROCON CÂMARA de Caeté fez representação na Delegacia de Polícia Civil contra as empresas que não têm atendido às convocações realizadas por este Órgão.
Publicado em 26/04/2018 09:19
Em atendimento as normas previstas em seu Regimento Interno, o PROCON CÂMARA de Caeté fez representação na Delegacia de Polícia Civil contra as empresas que não têm atendido às convocações realizadas por este Órgão. Tal omissão prejudica o andamento das investigações preliminares instauradas no PROCON, impossibilitando a harmonização das relações do consumo.
A recusa à prestação das informações ou o desrespeito às determinações e convocações dos órgãos do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor – SNDC – caracterizam Crime de Desobediência, na forma do art. 330 do Código Penal, nos termos do disposto no §4º do artigo 55 do Código de Defesa do Consumidor e no §2º do artigo 33 do Decreto 2181/97.
por Assessoria de Imprensa