PROJETO DE LEI Nº. 001/2017
ALTERA A ESTRUTURA ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAETÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Publicado em 15/02/2017 16:55 - Atualizado em 16/02/2017 08:16
MENSAGEM Nº 001/2017 PROJETO DE LEI Nº. 001/2017
Sr. Presidente,
Submeto à apreciação desta egrégia Casa Legislativa o incluso projeto de Lei que “ALTERA A ESTRUTURA ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAETÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Trata-se de projeto que possibilitará adequar a Estrutura Administrativa vigente para incluir na nomenclatura da atual Secretaria Municipal de Esporte e Lazer a expressão “e Juventude”.
Tal ação se justifica em razão de que, dentre as propostas que nos levaram ao exercício da Chefia do Executivo Municipal, estava incluída a valorização dos jovens, em todas as suas manifestações, expressões e atividades.
Não se trata simplesmente de alteração do “nomem juris”, mas de se adequar a Secretaria de forma a possibilitar um maior numero de ações preventivas voltadas especificamente para o combate a muitos problemas ligados à Juventude, que podem ser amenizados, senão solucionados por meio do incentivo ao Esporte e Lazer, como foi mencionado em nossa Proposta de Governo.
Acreditando ter feito as breves e necessárias considerações, submeto o incluso projeto de lei para discussão e votação nos moldes do Regimento Interno desta egrégia Casa de Leis.
Caeté, 16 de janeiro de 2017.
LUCAS COELHO FERREIRA
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 001/2017
“ALTERA A ESTRUTURA ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAETÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
“A Câmara Municipal de Caeté – MG, através de seus representantes, aprova:”
Art. 1º - Fica criada na estrutura orgânica do Município de Caeté a Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, em substituição à Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com as mesmas atribuições da Secretaria que ora se substitui.
Parágrafo Único - O artigo 33, item 11 da Lei 2.475/06 passa a ter a seguinte redação:
“11- Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude.”
Art. 2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a trespassar à Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude, ora criada, as rubricas orçamentárias consignadas no orçamento vigente da Secretaria que ora se substitui.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caeté, 16 de janeiro de 2017.
LUCAS COELHO FERREIRA
Prefeito Municipal
Caeté, 16 de janeiro de 2017.
OFICIO GAB. Nº 009/2017.
Sr. Presidente,
Submeto à análise e votação desta Ilustre Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “ALTERA A ESTRUTURA ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE CAETÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, requerendo seja o mesmo submetido à análise nos moldes do regimento desta Nobre Casa.
Respeitosamente,
LUCAS COELHO FERREIRA
Prefeito Municipal
EXMO. SR.
GUILHERME GUSTAVO E SOUZA ROSA
M.D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETÉ
CAETÉ – MINAS GERAIS
por Assessoria de Imprensa