PROJETO DE LEI Nº 084/2016
Abre crédito suplementar no orçamento de 2016 do Município de Caeté.
Publicado em 28/12/2016 09:25 - Atualizado em 26/01/2017 09:45
AUTORIA: Executivo
SITUAÇÃO: APROVADO - LEI Nº 3.074/2016
MENSAGEM Nº 062/2016 PROJETO DE LEI Nº. 084/2016
EXMO. SR. JOÃO CARLOS COSTA, presidente da Câmara Municipal de Caeté/MG, em exercício do mandato de 2016.
Submeto para apreciação desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2016 DO MUNICÍPIO DE CAETÉ”.
O incluso Projeto de Lei visa à autorização desta Casa Legislativa para que este Executivo possa abrir crédito suplementar em nosso orçamento.
Tal proposta aqui apresenta se faz necessária haja vista que; este Município de Caeté foi contemplado com a Resolução SES/MG 5.514/2016 no qual institui parcela excepcional no valor de R$ 400.000,00 para a competência de 2016, ao incentivo financeiro do Programa Rede Resposta. Fomos contemplados ainda com o valor de R$ 400.000,00 (Quatrocentos mil reais), para o Incremento do Custeio (MAC), proveniente do Bloco de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar, emenda parlamentar do Deputado Toninho Pinheiro.
Salientamos ainda que neste incluso Projeto de Lei também se encontra um crédito suplementar no valor de R$ 44.800,00 (quarenta a quatro mil e oitocentos reais), que se faz necessário sua abertura, haja vista que este Município também fora contemplado com tal quantia, proveniente da FONTE 129, que será destinada à Assistência Social para acobertar despesa com o pessoal.
De tal forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente Projeto de Lei, encaminho para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente.
Caeté, 27 de dezembro de 2016.
José Geraldo de Oliveira Silva
-Prefeito Municipal-
A Câmara Municipal de Caeté, Minas Gerais aprova:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar, no orçamento de 2016 do Município de Caeté, no valor total de R$ 844.800,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), nas seguintes dotações orçamentárias:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
02.17
|
FMS
|
10.302.0048.2.398.000
|
Repasse Pró-Urge
|
3.3.50.43.00.0000 NRD 1497 – Fonte 155
|
Subvenções Sociais
|
400.000,00
|
10.303.0080.2.104.000
|
Manutenção Atividades da Saúde Mental
|
3.3.50.43.00.0000 NRD 1570 – Fonte 149
|
Subvenções Sociais
|
400.000,00
|
TOTAL
|
800.000,00
|
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.12
|
FMAS
|
08.122.0258.2.433.000
|
Serviço CRAS
|
3.1.90.04.00.0000 NRD 1015 – Fonte 129
|
Contratação por Tempo Determinado
|
22.600,00
|
3.1.90.11.00.0000 NRD 1020 – Fonte 129
|
Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil
|
5.800,00
|
08.244.0130.2.230.000
|
Programa Cadastro Único / Bolsa Família
|
3.1.90.11.00.0000 NRD 1086 – Fonte 129
|
Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil
|
1.000,00
|
3.3.90.04.00.0000 NRD 1094 – Fonte 129
|
Contratação por Tempo Determinado
|
1.100,00
|
08.244.0226.2.410.000
|
Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
|
3.1.90.04.00.0000 NRD 1114 – Fonte 129
|
Contratação por Tempo Determinado
|
12.100,00
|
3.1.90.11.00.0000 NRD 1118 – Fonte 129
|
Vencimentos e Vantagens Fixas – P. Civil
|
2.200,00
|
TOTAL
|
44.800,00
|
Art. 2º - Para fazer frente ao crédito suplementar autorizado no artigo 1º, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a anular no orçamento de 2016 do Município de Caeté, o valor total de R$ 844.800,00 (oitocentos e quarenta e quatro mil e oitocentos reais), na seguinte dotação orçamentária:
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
02.12
|
FMAS
|
27.812.0215.1.214.000
|
CONST.DO CENTRO DE ARTES E ESP. UNIFICADOS - CEU
|
4.4.90.51.00.0000 NRD 1151 – Fonte 124
|
Obras e instalações
|
844.800,00
|
TOTAL
|
844.800,00
|
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caeté, 27 de dezembro de 2016.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
- Prefeito Municipal -
OFÍCIO Nº 403/2016
Sr. Presidente:
Submeto para analise e votação desta Ilustre Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2016 DO MUNICÍPIO DE CAETÉ”; requerendo seja o mesmo submetido à análise e votação nos moldes do regimento desta Nobre Casa.
Caeté, 27 de dezembro de 2016.
José Geraldo de Oliveira Silva
-Prefeito Municipal-
EXMO. SR.
JOÃO CARLOS COSTA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETÉ/MG
CAETÉ – MINAS GERAIS
por RFE