Projeto de Lei nº 001/2013
MODIFICA A REDAÇÃO DA LEI Nº 2.475, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE ?ALTERA A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA ORGÂNICA E OS PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAETÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS?.
Publicado em 14/01/2013 09:23 - Atualizado em 01/03/2013 15:49
AUTORIA: Executivo
SITUAÇÃO: APROVADO - LEI Nº 2763/2013
CONTÉM EMENDA 001/2013
Sr. Presidente:
É com muita honra que submeto à apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que MODIFICA A REDAÇÃO DA LEI Nº 2.475, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006, QUE ALTERA A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA ORGÂNICA E OS PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAETÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Saliento tratar-se de uma necessidade atual do município a criação da SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS para atender à crescente demanda no que concerne ao enfrentamento daquele que pode ser relacionado como uma das principais mazelas sociais da atualidade. Através de tal Secretaria Municipal a ser implementada, o Município será capaz de comandar ações coordenadas de prevenção, tratamento e reinserção social dos dependentes químicos, bem como acolher e orientar os seus familiares, além de implantar uma Política Municipal sobre Drogas que vise à captação de recursos e elaboração de estudos sociais correlatos. Mister se faz também, para adequação das propostas apresentadas por este governo aos cidadãos, o desmembramento da atual Secretaria Municipal de Governo e Planejamento em duas entidades municipais distintas, quais sejam: Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica, e, Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais, com o intuito de dar ênfase às duas áreas vitais da administração municipal, oxigenando as ações de Planejamento Estratégico, para possibilitar a implantação de políticas e diretrizes de longa duração com uma maior concentração de esforços; bem como, através da Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais aproximar a população das ações de governo proporcionando, também, maior transparência e segurança ao cidadão e colhendo dos setores organizados da sociedade civil uma participação efetiva no auxílio e condução das ações de governo. Impende ressaltar ainda, o desmembramento da atual Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente em duas entidades municipais distintas, quais sejam, Secretaria Municipal de Cultura Turismo e Patrimônio, e, Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente. Trata-se de uma necessidade básica para um município com enorme potencial cultural e turístico, a implantação de políticas elaboradas e sustentadas por equipe específica, o que proporcionará maior atenção e dedicação governamental à vocação natural de nossa cidade. Vale dizer também, que a descentralização de duas áreas tão cruciais permitirá ao Poder Executivo maior mobilização para captação de recursos e implantação de políticas específicas, dentro da proposta apresentada. Necessária também se mostra a adequação dos quadros funcionais da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer e da Secretaria Municipal de Obras ao contido na redação do artigo 27 da referida Lei Municipal número 2.475/06, que prima pelo agrupamento da estrutura administrativa básica com a estrutura administrativa complementar.
Art. 1º - O Artigo 33 da Lei nº 2.475, de 26 de dezembro de 2006, que “ALTERA A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA ORGÂNICA E OS PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAETÉ”, terá a seguinte redação:
“...Art. 33 – A estrutura orgânica principal da Prefeitura Municipal é a seguinte: 1. ASSESSORIA JURÍDICA;
2. ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO;
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS;
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLENEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA;
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO;
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA;
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO;
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE;
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL;
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS;
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE;
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E PATRIMÔNIO;
13. SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER;
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL;
15. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS;
16. DIRETOR DE DEPARTAMENTO;
17. CHEFE DE DIVISÃO.”
Art. 2º - Fica alterada a redação do subitem 3.1, do item 3 do ANEXO I da Lei nº 2.475/06, de 26 de dezembro de 2006, que “ALTERA A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA ORGÂNICA E OS PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAETÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” para:
3.1 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E RELAÇÕES INSTITUCIONAIS
Sem prejuízo das atribuições descritas no item 01, compete à Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais:
I – assistir o Prefeito no desempenho de suas atribuições de representação civil, no relacionamento com as diversas autoridades, com a Câmara Municipal e com o público;
II – referendar os atos e decretos assinados pelo Prefeito;
III – acompanhar a tramitação dos projetos de lei encaminhados à Câmara Municipal;
IV – promover a divulgação de atos, programas e projetos do Executivo Municipal;
V – organizar o cerimonial da Prefeitura;
VI – encarregar-se do intercâmbio da Prefeitura com outras Prefeituras, Assembléia Legislativa, órgãos estaduais e federais, e demais entidades;
VII – exercer a assessoria parlamentar;
VIII – atender ao público que demanda ao gabinete do prefeito, selecionar os assuntos a serem tratados com o Prefeito e dar o encaminhamento devido aos demais;
IX – assessorar as reuniões do Prefeito;
X – planejar, coordenar, executar e controlar os trabalhos de cobertura jornalística, comunicação em geral e ouvidoria municipal;
XI – promover a articulação da Secretaria com órgão e entidades da administração pública e da iniciativa privada, visando o cumprimento das atividades setoriais;
XII – propor convênios, contratos, acordos, ajustes e outras medidas recomendáveis para a consecução dos objetivos das Secretarias; estimular o funcionamento e promover reuniões com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados;
XIII – garantir acesso amplo à informação de forma compreensível e de fácil leitura para todos, privilegiando sempre, a transparência da gestão, dentro do princípio básico da razoabilidade e, ainda, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Município;
XIV – promover a interlocução da Prefeitura Municipal de Caeté com a sociedade civil organizada, apoiando, dentro de suas atribuições e possibilidades, prestando apoio principalmente aos Conselhos Municipais, Associações, ONG`S, no tocante á assuntos que abranjam questões voltadas á cidadania;
XV – Subsidiar as decisões do Prefeito, através da produção de material técnico, mediante solicitação direta do mesmo, dentro da área de sua competência;
XVI – controlar a guarda dos atos e documentos assinados pelo Prefeito, zelando por sua segurança e integridade;
XVII – assessorar e representar o Prefeito, quando designado.
Art. 3º - Fica alterada a redação do subitem 3.8, do item 3 do ANEXO I da Lei nº 2.475/06, de 26 de dezembro de 2006, que “ALTERA A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA ORGÂNICA E OS PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAETÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS” para:
3.8 SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E MEIO AMBIENTE
Sem prejuízo das atribuições descritas no item 1, compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente:
I – coordenar a formulação da política de desenvolvimento econômico, equidade social e proteção ao meio ambiente do Município, compatibilizando-a com as diretrizes dos governos federal e estadual;
II – promover cooperação técnica e intercâmbio com órgãos e entidades públicas e privadas, em assuntos ligados ao interesse do desenvolvimento sustentável do Município;
III – executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à industrialização e comercialização no município, inclusive mediante a implantação da infra-estrutura de núcleos, distritos industriais e arranjos produtivos locais;
IV – identificar e mapear as áreas públicas passíveis de exploração comercial, observado o instituto legal pertinente;
V – estimular a instalação de indústrias e agroindústrias;
VI – executar as diretrizes, os planos e os programas gerais de fomento à agricultura e à pecuária;
VII – estimular a organização de cooperativas e associações produtivas no Município;
VIII – administrar as reservas biológicas municipais;
IX – arborizar os logradouros públicos;
X – fiscalizar o cumprimento das normas técnicas e padrões de proteção, conservação e melhoria do meio ambiente, em cooperação com órgãos e entidades afins;
XI – acompanhar avaliar e sugerir alternativas de desenvolvimento e condução da política de agricultura e meio ambiente, no âmbito de sua competência;
XII – estimular, em conjunto com a Secretaria de Cultura Turismo e Patrimônio o aproveitamento turístico dos recursos naturais que integram o patrimônio turístico, com vistas à sua valorização e conservação;
XIII – apoiar e fortalecer o serviço de assistência técnica e extensão rural no município;
XIV – implantar ações de incentivo agrário municipal, para fortalecer e consolidar a agricultura familiar, promovendo o desenvolvimento sustentável do meio rural;
XV – coordenar a implantação e ou zelar pelo funcionamento e participação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável no âmbito de sua gestão;
XVI – assessorar e representar o Prefeito quando designado.
Art. 4º. Fica acrescido ao item 3 do ANEXO I da Lei nº 2.475, de 26 de dezembro de 2006, que “ALTERA A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA ORGÂNICA E OS PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAETÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” o subitem 3.11, com a seguinte redação:
3.11 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA
Sem prejuízo das atribuições descritas no item 1, compete à Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão Estratégica:
I – Elaborar, em conjunto com as demais Secretarias Municipais, notadamente com a Secretaria Municipal da Fazenda, a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo programas gerais e setoriais, especificamente no Plano Diretor, Plano de Governo, Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual;
II –analisar as alterações verificadas nas previsões do orçamento anual e plurianual de investimentos das Secretarias e propor os ajustamentos necessários;
III – controlar a execução dos contratos e convênios que acarretem ônus para o município;
IV – acompanhar e diligenciar junto às Secretarias Municipais os procedimentos atinentes às prestações de contas de contratos, convênios e demais ajustes firmados no interesse do Município;
V - assegurar a efetividade, conceber e articular a execução, acompanhar as metas e os resultados e identificar as restrições e as dificuldades das políticas públicas setoriais e multisetoriais destinadas a micro regiões, povoados, distritos e ou segmentos populacionais específicos;
VI - integrar esforços nas esferas de governo federal, estadual e municipal, coordenando e gerenciando o processo de planejamento global das atividades do Município, visando ao melhor atendimento às demandas da sociedade e ao desenvolvimento do Município;
VII - coordenar, compatibilizar e avaliar a alocação de recursos orçamentários e financeiros, tendo em vista as necessidades das unidades da Administração Pública Municipal para o cumprimento dos objetivos e metas governamentais, bem como acompanhar sua execução;
XIII - estabelecer políticas, diretrizes e metodologias para integração e racionalização dos processos organizacionais do Município, buscando simplificar a relação do Município com cidadãos, empresas, governo e servidores;
XIV - promover a orientação normativa e a supervisão técnica relativas às parcerias entre o Poder Executivo e as organizações da sociedade civil;
XV - coordenar o planejamento das ações de governo, em articulação com os órgãos setoriais integrantes do Sistema de Planejamento e de Orçamento Municipal;
XVI - estabelecer diretrizes e normas, coordenar, orientar e supervisionar a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação do plano plurianual, e a gestão de risco dos respectivos programas e do planejamento territorial;
XVII - disponibilizar informações sobre a execução dos programas e ações do Governo municipais integrantes do plano plurianual, inclusive relativas aos seus impactos socioeconômicos e ambientais;
XVIII - realizar estudos especiais para a formulação de políticas públicas;
XIX - identificar, analisar e avaliar os investimentos estratégicos governamentais, inclusive no que diz respeito ao seu impacto territorial, suas fontes de financiamento e sua articulação com os investimentos dos demais entes federativos e com os investimentos privados; e
XX – assessorar e representar o Prefeito, quando designado.
Art. 5º. Fica acrescido ao item 3 do ANEXO I da Lei nº 2.475, de 26 de dezembro de 2006, que “ALTERA A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA ORGÂNICA E OS PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAETÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” o subitem 3.12, com a seguinte redação:
3.12 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO CULTURA E PATRIMÔNIO
Sem prejuízo das atribuições descritas no item 1, compete à Secretaria Municipal Turismo Cultura e Patrimônio:
I – assistir ao Prefeito e aos dirigentes dos órgãos e entidades do município na coordenação e supervisão dos assuntos bilaterais e multilaterais, no campo do turismo e da cultura;
II – estimular o desenvolvimento do potencial turístico do Município;
III – elaborar e desenvolver propostas e programas voltados para o planejamento da atividade turística, de forma sustentável, procurando a preservação do patrimônio cultural e natural do município;
IV - buscar parcerias com órgãos públicos ou privados voltados para a inserção do município em eventos nacionais ou internacionais que ampliem sua participação no mercado turístico;
V - desenvolver as ações do Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo, que compõe a Política de Turismo, visando o desenvolvimento turístico em todo o município;
VI - desenvolver estratégias no município e fora deste, visando a promoção dos produtos turísticos locais, viabilizar acompanhar e coordenar a participação do município em eventos como Feiras, Exposições, Congressos, Seminários dentre outros, no âmbito do turismo e da cultura;
VII - desenvolver estudos e propostas para elaboração e produção folders, banners, livros, catálogos ou qualquer outra forma gráfica de informação utilizada na divulgação destinada à promoção turística do Município, promovendo sua distribuição de forma planejada e criteriosa;
VIII - manter contato permanente com os principais órgãos oficiais ou privados de turismo, jornais, cadernos, revistas e outros, visando a divulgação do potencial turístico do município;
IX - criar, coordenar e manter sempre atualizado o site oficial de turismo na internet, com mecanismos de atualização imediata;
X - acompanhar e apoiar os trabalhos do Conselho Municipal de Turismo e do Fundo Municipal de Turismo garantindo-lhes meios para sua plena atividade;
XI – acompanhar, avaliar e sugerir alternativas de desenvolvimento e condução da política do turismo, da cultura e do patrimônio no âmbito de sua competência;
XII – incentivar a prática do turismo como forma de promover a valorização e preservação do patrimônio natural e cultural do Município;
XIII – ampliar e diversificar os equipamentos e serviços turísticos, adequando-os às características socioeconômicas;
XIV - elaborar e manter bancos de dados sobre investimentos públicos e privados, nas áreas turísticas do Município e informes técnicos para identificação de fontes de financiamento para investimentos privados
XV – estimular, em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente o aproveitamento turístico dos recursos naturais que integram o patrimônio turístico, com vistas à sua valorização e conservação;
XVI – estimular o aproveitamento turístico dos recursos culturais que integram o patrimônio turístico, com vistas à sua valorização e conservação;
XVII – coordenar e supervisionar a instalação e ou manutenção de Centros de Apoio ao Turista, na Sede e Distritos municipais, de acordo com a demanda previamente identificada;
XVIII – prestar assistência às iniciativas turísticas e culturais de órgãos e entidades públicas e privadas, quando de interesse do município;
XIX - Vincular e habilitar o Município à política do ICMS Turístico do Governo do Estado de Minas Gerais;
XX - manter ações compartilhadas com a Fundação Casa de Cultura;
XXI - promover e divulgar os eventos culturais;
XXII -gerir e ou fiscalizar, no âmbito de sua competência, os imóveis e bens públicos que estejam ligados às questões culturais, turísticas e históricas;
XXIII - formular e desenvolver o Plano Municipal de Cultura, estabelecendo as prioridades da área para o desenvolvimento cultural do Município, com o fomento da criação, produção e divulgação de bens culturais;
XXIV – executar e coordenar ações que visem à difusão de manifestações artísticas, à preservação e ampliação do patrimônio histórico, cultural e ambiental do município;
XXV – implantar e gerenciar o Calendário Municipal de Eventos Culturais e Artísticos
XXVI – apoiar as manifestações culturais tais como bandas de música, congados e grupos de capoeira da sede e dos distritos;
XXVII - estimular a produção e difusão cultural e artística, no âmbito municipal, visando a preservação dos conhecimentos populares atinentes à área;
XXVIII – exercer a coordenação, administração, fiscalização e controle de exposições, feiras de arte, artesanato populares e similares em locais públicos e privados no âmbito de sua competência;
XXIX – coordenar e promover estudos com vistas à formulação da política cultural das áreas de patrimônio, em conjunto com os institutos do patrimônio histórico e artístico estadual e nacional e demais entidades vinculadas;
XXX – estimular, incentivar e apoiar a criação de cooperativas e associações de artesãos locais, bem como apoiar a participação dos mesmos em feiras e cursos a fim de potencializar o verdadeiro produto artesanal e gastronômico de Caeté;
XXXI – assessorar e representar o Prefeito, quando designado.
Art. 6º. Fica acrescido ao item 3 do ANEXO I da Lei nº 2.475, de 26 de dezembro de 2006, que “ALTERA A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA ORGÂNICA E OS PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAETÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” o subitem 3.13, com a seguinte redação:
3.13 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS
Sem prejuízo das atribuições descritas no item 1, compete à Secretaria Municipal de Políticas Sobre Drogas:
I– pautar suas ações nos princípios básicos da construçãodeuma sociedade protegida do uso de drogas ilícitas e do uso indevido de drogas lícitas, constitucionalmente instituídos, na correta distinção entre usuário, dependente e traficante, na prevenção do uso indevido de drogas como intervenção mais eficaz e de menor custo para a sociedade, no acesso universal e equânime às ações e aos serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, na cooperação municipal, estadual, nacional e internacional, entre órgãos de governo e sociedade como estratégia para intensificar as relações multilaterais, buscando efetividade e sinergia no resultado das ações, na importância de estratégias de planejamento e avaliação nas políticas de educação, assistência social, saúde e segurança pública, em todos os campos relacionados ao tema, na necessidade de fundamentação em evidências científicas de programas, projetos e ações e na municipalização das ações antidrogas com a efetiva participação da sociedade.
II – criar e implantar a Política Municipal sobre Drogas;
III – criar, gerenciar e apoiar ações na área da prevenção, tratamento e reinserção social do usuário de drogas lícitas e ilícitas;
IV- conscientizar os cidadãos sobre os prejuízos sociais e as implicações negativas representadas pelo uso e abuso de álcool e outras drogas;
V - garantir a implantação, efetivação e melhoria dos programas, ações e atividades de redução da demanda (prevenção, tratamento e reinserção social) e redução dos danos sociais e à saúde, levando em consideração os indicadores de qualidade de vida, respeitando potencialidades e princípios éticos e legais;
VI - avaliar e acompanhar, sistematicamente, os diferentes tratamentos e iniciativas terapêuticas, fundamentados em diversos modelos, com a finalidade de facilitar o acesso do usuário de álcool e outras drogas a estes serviços;
VII - promover estratégias de divulgação, elaboração de material educativo, sensibilização e discussão com a sociedade sobre redução de danos por meio do trabalho com as diferentes mídias;
VIII - orientar e estabelecer, com embasamento científico, intervenções e ações de redução de danos, considerando a qualidade de vida, o bem-estar individual e comunitário, as características locais, o contexto de vulnerabilidade e o risco social;
IX - estimular a formação de multiplicadores em atividades relacionadas à redução de danos, objetivando um maior envolvimento da comunidade com essa estratégia;
X - promover e implementar a integração das ações de redução de danos com outros programas de saúde pública;
XI - criação de protocolos unificados para registros de dados relacionados ao uso de substâncias psicoativas nas diversas instâncias das polícias (Militar, Civil e Guarda Municipal se houver), dos serviços de saúde, da secretaria municipal de saúde e da secretaria municipal assistência social;
XII - pesquisar o impacto de atividades como esportes, cultura, trabalho e artes na prevenção e tratamento do uso de substâncias psicoativas;
XIII - fortalecer as ações de vigilância sanitária na cadeia de comercialização de medicamentos;
XIV - propor às diversas instâncias do poder público, na promoção de eventos sociais, culturais, esportivos e educacionais atitudes e ações que estimulem a qualidade de vida da população em geral e a conscientização dos efeitos nocivos atinentes ao uso de substâncias nocivas lícitas e ilícitas;
XV - propor a inclusão, na educação básica e superior, de conteúdos relativos à prevenção do uso e abuso de álcool e outras drogas, em suas várias implicações;
XVI – promover ações de acompanhamento e orientação dos usuários de drogas de qualquer natureza, em conjunto com os familiares e responsáveis, identificando as situações específicas e prestando apoio necessário ao tratamento/reinserção social;
XVII – promover a captação de recursos destinados ao tratamento, reinserção social e ou prevenção, junto às entidades correlatas em nível estadual e federal;
XVIII – elaborar políticas de atuação voltadas às comunidades escolares, principalmente junto aos estudantes, visando a identificação através de estudo social, das situações de risco e sempre pautando as ações nos pilares do tratamento, da reinserção social e, especialmente da prevenção à dependência química;
XIX – formular convênios com as entidades do município que têm a missão focada no atendimento aos usuários de álcool e outras drogas, possibilitando ao munícipe atendimento especializado e, principalmente, às pessoas em situação de vulnerabilidade social, o acesso ao atendimento gratuito, dentro dos princípios da possibilidade, razoabilidade, discricionariedade e ponderação econômica do município;
XX – assessorar e representar o Prefeito quando demandado;
Art. 7. Ficam criados no ANEXO III da Lei 2.475/06, de 26 de dezembro de 2006, que “ALTERA A ORGANIZAÇÃO, A ESTRUTURA ORGANICA E OS PROCEDIMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAETÉ” 03 cargos de Secretário Municipal, código DS – 01; 03 cargos de Coordenadores Técnicos, código AS – 01; 03 cargos de Assessor, código AS – 02; 03 cargos de Diretores de Departamento, código CH – 01 e 01 cargo de Administrador Distrital, código CH – 03.
Art. 8.As despesas inerentes à execução desta lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento municipal.
Art. 9. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caeté, 07 de janeiro de 2013.
José Geraldo de Oliveira Silva
Prefeito Municipal
EMENDA Nº 001/2013 AO PROJETO DE LEI Nº 001/2013 que “Modifica a redação da Lei nº 2.475, de 26 de dezembro de 2006, que ‘altera a organização, a estrutura orgânica e os procedimentos da Administração do Município de Caeté, e dá outras providências”.
AUTORIA : Comissão deConstituição e Justiça
DATA :16/01/2013
1 – Alterar a numeração cardinal referentes aos artigos 7, 8 e 9 para numeração ordinal: 7º, 8º e 9º
JUSTIFICATIVA:
Trata-se de emenda que visa, apenas, corrigir erro material, visando adequar a redação a uma melhor técnica legislativa.
Sala das Sessões, 16 de janeiro de 2013.
JUNINHO PURYSCO
Presidente
DALTON PESSOA SOARES
Relator
RICARDO MUNIZ BARRETO
Membro
por RFE