LEI N° 2.286/02
Autoriza o Executivo a Conceder Prêmio Mensal aos Servidores que menciona.
.A O Prefeito Municipal de Caeté, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores públicos municipais exercentes dos cargos/empregos de motorista um prêmio mensal de R$70,00 (setenta reais).
Art. 2º - Fará jus ao prêmio mencionado no artigo anterior o motorista que, no mês anterior à concessão do benefício:
a) mantenha o veículo em bom estado de conservação;
b) não colida o veículo pelo qual é responsável;
c) preencha diariamente os relatórios dos serviços efetuados;
d) mantenha o veículo pelo qual é responsável dentro do padrão de consumo fixado pelo Município.
Art. 3° - O prêmio que ora se institui não aderirá à remuneração dos servidores beneficiados, podendo ser revogado a qualquer tempo, desde que não satisfeitas as condições do artigo anterior.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caeté, 10 de junho de 2.002.
João Carlos Coelho
Prefeito Municipal