LEI N° 1.721
Altera o "caput" do art. 2° da Lei n° 1254, de 28 de Abril de 1978, que criou o SAAE.
O Povo do Município de Caeté, por seus representantes, decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O "caput" do art. 2° da Lei n° 1254, de 28 de abril de 1978, que criou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE) exercerá sua ação em todo o território do Município de Caeté, competindo-lhe: ..."
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Caeté, 15 de setembro de 1989.
Jair de Carvalho
- PREFEITO MUNICIPAL -
Ademir Costa Carvalho
- CHEFE DE GABINETE E SECRETARIA -