LEI Nº 2.926/2015
Altera Redação do Inciso XIV do Art. 163 da Lei nº 1.337/1980, que ‘Institui o Código de Postura, e dá outras providências’.
O Prefeito Municipal de Caeté, no uso de suas atribuições, faz a todos saber que a Câmara Municipal de Caeté aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera inciso XIV, do artigo 163 da Lei 1.337/1980, que institui o Código de Posturas, que passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 163 – Omissis;
XIV – Dancing, cabarés, bailes, shows, festivais, recitais e congêneres:
a) Eventos em locais fechados particulares com término às 4.00 h da manhã seguinte;
b) Eventos em locais públicos com término às 2.00 h da manhã seguinte.
Art. 2º - Acrescenta o art. 163-A à Lei nº 1.337, de 05 de dezembro de 1980:
Art. 163-A – Fica proibida a realização de eventos sonorizados com fins lucrativos em locais fechados particulares “parede e meio” a imóveis residenciais.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caeté, 30 de abril de 2015.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL