LEI N° 2.967 de 16 de OUTUBRO de 2015
Altera Redação da Lei n° 1.337/80 que institui o Código e Posturas e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Caeté, no uso de suas atribuições, faz a todos saber que a Câmara Municipal de Caeté aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - O inciso VI, letras A e B do art. 163 da Lei n° 1.337/80 que institui o Código de Posturas e dá outras providências, passa a vigorar corn a seguinte redação:
VI - Restaurantes, bares, botequins, confeitarias, sorveterias, e bilhares:
a) nos dias úteis - das 07 às 01 horas;
b) nos domingos e feriados - das 07 às 01 horas
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caeté, 16 de outubro de 2015.
José Geraldo de Oliveira Silva
Prefeito Municipal