ATRIBUIÇÕES DA MESA DIRETORA
A Mesa é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e um Secretário, com mandato de um ano com direito a uma recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente.
Publicado em 14/05/2025 14:27 - Atualizado em 14/05/2025 14:34
A Mesa é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e um Secretário, com mandato de um ano com direito a uma recondução para o mesmo cargo na eleição subsequente. Compete privativamente à Mesa da Câmara, sem prejuízo de outras atribuições: I - Dirigir os trabalhos legislativos e tomar as providências necessárias à sua regularidade; II - Apresentar projeto de resolução que vise a: dispor sobre o Regulamento Geral que conterá a organização da Secretaria da Câmara, seu funcionamento, sua polícia, criação, transformação ou extinção de cargo, emprego e função, regime jurídico e fixação da remuneração de seus servidores, observados os parâmetros legais; autorizar o Prefeito a ausentar-se do Município; mudar temporariamente a sede da Câmara; III - Promulgar Emenda à Lei Orgânica; IV - Dar conhecimento à Câmara, no final de sua gestão do relatório de suas atividades; V - Autorizar despesas dentro da previsão orçamentária; VI - Orientar os serviços administrativos da Câmara; VII - Emitir parecer sobre: matéria regimental; projeto de resolução que vise dispor sobre o Regimento Interno e suas alterações; fixar remuneração de vereador; fixar a remuneração do Prefeito e o Vice-Prefeito; conceder licença ao Prefeito; aprovar crédito suplementar ao orçamento da Câmara; requerimento de inserção, nos anais da Câmara, de documentos e pronunciamentos não oficiais; requerimento de informação às autoridades municipais, admitindo-o somente quando relacionado com matéria legislativa em trâmite ou quando o fato é sujeito a controle e fiscalização da Câmara; constituição de Comissão de representação que importe ônus para a Câmara; pedido de licença de vereador; VIII - Aprovar a proposta de orçamento anual da Câmara e encaminhá-la ao Executivo; IX - Encaminhar ao Tribunal de Contas, dentro de sessenta dias da abertura da Sessão Legislativa, e ao Plenário a Prestação de Contas. | |
por Assessoria de Comunicação