NOTA DE ESCLARECIMENTO - SGPAN
A SGPAN Caeté divulgou, em sua página no Facebook, informações completamente distorcidas relativas a tramitação do Projeto de Lei nº 034/2017, de autoria do Prefeito Municipal, que tem como objetivo alterar a Lei Municipal 3.069/2016, que trata das subvenções sociais.
Publicado em 14/07/2017 09:55
A SGPAN Caeté divulgou, em sua página no Facebook, informações completamente distorcidas relativas a tramitação do Projeto de Lei nº 034/2017, de autoria do Prefeito Municipal, que tem como objetivo alterar a Lei Municipal 3.069/2016, que trata das subvenções sociais.
Na nota, publicada nas redes sociais em 08/07/2017, pela referida ONG, esta afirma que “o vereador Serginho da Penha, na reunião da Câmara de Caeté dia 04/07/17, pediu vistas ao projeto que prevê o repasse de subvenção para entidades como a SGPAN, Apae, Sociedade São Vicente de Paula e outras”, o que é complemente FALSO.
Primeiramente, necessário se faz esclarecer que não houve nenhuma reunião da Câmara Municipal de Caeté no dia 04/07/2017, até porque esta já estava em recesso parlamentar. E mais, por razões óbvias, o Vereador Sérgio Ferreira dos Santos/Serginho(PP) não pediu vistas ao Projeto, pois não houve nenhuma Sessão plenária para deliberar esta proposição.
A verdade é que o Projeto de Lei nº 034/2017 deu regular entrada no expediente da Câmara durante a última Sessão Ordinária, no dia 27/06/2017, antes do recesso parlamentar. Após a análise pela Assessoria Jurídica, as Comissões Temáticas e Permanentes da Câmara, deliberaram por se reunirem conjuntamente para apreciar o referido Projeto de Lei.
Na reunião conjunta das Comissões, em 28/06/2017, foi aprovada a expedição de oficio ao Prefeito Municipal, para que este apresente a Câmara a declaração de regularidade das entidades a serem beneficiadas com a subvenção social bem como para melhor esclarecer o aumento do repasse da entidade Associação Caminho da Sobriedade, o que não foi cumprido até o presente momento, impossibilitando assim o regular andamento do Projeto de Lei em questão.
Frise-se que a Câmara Municipal tem o dever de apreciar as proposições respeitando os tramites regimentais e legais, exercendo seu papel, precípuo, de órgão fiscalizador. O Projeto de Lei que a SGPAN se referiu em sua nota divulgada no Facebook, trata da autorização para pagamento de dinheiro público a entidades sociais, o que requer mais atenção e cautela na deliberação pelo Parlamento Municipal.
Mais uma vez a Câmara Municipal de Caeté reafirma seu compromisso com a verdade e em zelar pelos interesses públicos.
por Assessoria de Imprensa