PROJETO DE LEI Nº 081/2016
"Autoriza o Executivo a realizar permuta dos imóveis que menciona, e dá outras providências"
Publicado em 20/12/2016 11:22
MENSAGEM Nº 060/2016 PROJETO DE LEI Nº 081/2016
EXMO. SR. JOÃO CARLOS COSTA, presidente da Câmara Municipal de Caeté/MG, em exercício do mandato de 2016.
Submeto para apreciação desta egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente permuta constante neste Projeto de Lei se faz necessária haja vista a existência de uma escada hidráulica que passa pelo Lote 37 da Quadra 48 situado à Rua Manoel da Costa Pereira, Bairro Bonsucesso de propriedade do Sr. Lúcio Solon Pereira.
Dito isto, e, após a aprovação desta autorização para se permutar os lotes mencionados no neste Projeto de Lei, este Município poderá dar funcionalidade à Escada Hidráulica, que terá como objetivo dissipar a contribuição pluviométrica das áreas das bacias localizadas no alto do Bairro Bonsucesso para evitar inundações e erosões ao longo do canal d’água e também da Rua Manoel da Costa Pereira, onde extem duas Bocas de Lobo de Concreto Simples com grelha e uma Boca de Lobo Dupla de Concreto Simples com entrada Lateral que direciona o escoamento pluvial para a Escada Hidráulica e dessa para a drenagem do Córrego Bonsucesso.
Salientamos ainda que, para a construção de uma nova Escada Hidráulica na projeção da Av. Francisco de Paula Castro de forma a anular a Escada locada no Lote nº 37 da Quadra 48, seria necessária desembolsar uma importância aproximada de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais).
Isto posto, encontramos neste processo de permuta uma forma menos onerosa e mais ágil para que a Administração Pública possa executar seu serviço, dessa forma, se atentando ao Princípio da Economicidade.
De tal forma, e acreditando ter feito as sucintas e fundamentais considerações acerca do presente Projeto de Lei, encaminho para apreciação e votação desta Ínclita Casa Legislativa, esperando que os Ilustres Edis o acolham, aprovando-o integralmente.
Caeté, 14 de dezembro de 2016.
José Geraldo de Oliveira Silva
-Prefeito Municipal-
PROJETO DE LEI Nº 081/2016
“AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Prefeito Municipal de Caeté, no uso de suas atribuições, faz a todos saber que a Câmara Municipal de Caeté aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica convertida em bem dominical a área medindo 312,00 m2 (trezentos e doze metros quadrados) de propriedade deste Município de Caeté, situado à Rua Monsenhor João Alexandre, Bairro Bonsucesso, constante da matrícula nº 175, fls.127, Livro 2 “A”, conforme AV-4-175; Prot.26204, fls. 66, Lº 1 “E”, do Cartório de Registro de Registro de Imóveis desta Cidade e Comarca.
Art.2º - Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar a permuta do imóvel medindo 312 m2 (trezentos e doze metros quadrados), de propriedade do Município de Caeté, situado à Rua Monsenhor João Alexandre, Bairro Bonsucesso, seguindo pela frente numa extensão de 14 m (quatorze metros) com via de acesso à Rua Monsenhor João Alexandre, pela lateral direita numa extensão de 25 m (vinte e cinco metros) com o Lote 16 de propriedade da Prefeitura Municipal de Caeté; pelos fundos numa extensão de 11 m (onze metros) com o Lote 05 de propriedade do Sr. Lúcio Solon Roberto Pereira e com a Escola Estadual Tancredo Neves; e pela lateral esquerda numa extensão de 25 m (vinte e cinco metros) com o Lote 18 de Propriedade do Sr. Lúcio Solon Pereira, pelo Lote nº 37 da Quadra 48, de propriedade do Sr. Lúcio Solon Roberto Pereira, localizado à Rua Manoel da Costa Pereira, Bairro Bonsucesso, nesta cidade, medindo 360 m2 (trezentos e sessenta metros quadrados), conforme matrícula nº 11.943, Livro 3-M, às fls. 70 do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade e Comarca de Caeté, cuja descrição perimétrica inicia-se pela frente numa extensão de 11 m (onze metros) com via de acesso à Rua Manoel da Costa Pereira; pela lateral direita numa extensão de aproximadamente 26 m (vinte e seis metros) com o Lote 36 de propriedade do Sr. Valdevino Ferreira Pinto; pelos fundos numa extensão de aproximadamente 21 m (vinte e um metros) com o Lote 01 de propriedade do Sr. Lúcio Solon Roberto Pereira; e pela lateral esquerda numa extensão de 15 m (quinze metros) com Av. Francisco de Paula Castro.
§1º - Considerando a planta de valores de ITBI deste Município, os lotes acima mencionados foram avaliados em R$ 29.265,60 (vinte e nove mil duzentos e sessenta e cinco mil e sessenta centavos), e 33.768,00 (trinta e três mil setecentos e sessenta e oito reais) respectivamente, conforme laudos de avaliação e vistoria anexos da presente Lei.
§2º - Considerando o parágrafo anterior, o segundo permutante renunciará a importância de R$ 4.502,40 (quatro mil quinhentos e dois reais e quarenta centavos) que teria direito a receber como diferencia monetária entre os lotes.
Art. 3º - Todas as despesas relativas à permuta de imóveis de que trata a presente Lei, mormente aquelas atinentes à lavratura de escritura e registro, serão partilhadas entre os permutantes.
§1º - Da escritura pública de permuta deverá constar o valor dos bens imóveis permutados, ressaltando-se que a permuta não envolve restituição de valores.
Art.4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caeté, 14 de dezembro de 2016.
José Geraldo de Oliveira Silva
-Prefeito Municipal-
OFÍCIO Nº 393/2016
Sr. Presidente:
Submeto para analise e votação desta Ilustre Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei que “AUTORIZA O EXECUTIVO A REALIZAR PERMUTA DOS IMÓVEIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”; requerendo seja o mesmo submetido à análise e votação nos moldes do regimento desta Nobre Casa.
Caeté, 14 de dezembro de 2016.
José Geraldo de Oliveira Silva
-Prefeito Municipal-
EXMO. SR.
JOÃO CARLOS COSTA
M. D. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAETÉ/MG
CAETÉ – MINAS GERAIS
por Assessoria de Imprensa