LEI Nº 3.084/2017
Altera a Lei 2.356 de 29 de dezembro de 2.003, que dispõe sobre o sistema de Controle Interno do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté- SAAE.
O Prefeito Municipal de Caeté, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º O § 3º do artigo 1º da Lei 2.356 de 29 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º O provimento do emprego de Chefe de Divisão dependerá de comprovação de conclusão do Curso de Técnico em Contabilidade ou ainda, graduação completa ou cursando a partir do terceiro período nos cursos de bacharelado em Administração, Ciências Contábeis ou Direito.
Artigo 2º O artigo 5º da Lei 2.356 de 29 de dezembro de 2003 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º A exigência de escolaridade prevista no artigo 1º § 3º, desta Lei não se aplica ao emprego público de provimento em comissão de Diretor Administrativo Financeiro.
Artigo 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Caeté, 16 de maio de 2017.
Lucas Coelho Ferreira
Prefeito Municipal