LEI N° 2.117/99
Altera a Redação da Lei n° 2.090, de 29 de Dezembro de 1998 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Caeté, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Dê-se a seguinte redação ao artigo 137 da Lei n° 2.090, de 29 de dezembro de 1998:
Artigo 137 - As taxas pela prestação de serviços públicos serão calculadas em função do custo da sua prestação, sendo que os valores expressos nas tabelas anexas a esta Lei, servem como referência de seu valor máximo, devendo ser fixados em cada caso, na forma do Regulamento.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caeté, 05 de julho de 1999.
RAUL MESSIAS FRANCO
Prefeito Municipal