LEI N° 2.455/2006
Altera a Redação do Artigo 2º da Lei n° 2.215, de 14 de Maio de 2001, que 'Dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado, nos Termos do Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, Art. 44 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Caeté, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 2° da lei n° 2.215, de 14 de maio de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2° - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público:
I - calamidade pública, inundações, enchentes, incêndios;
II - campanhas de saúde pública, epidemias e surtos:
III - casos de emergência, quando caracterizada urgência e inadiabilidade de atendimento"de situação que possa comprometer a realização de eventos, ou ocasionar prejuízo à segurança e saúde de pessoas; obras e serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares;
IV - para atenâer a necessiàade cie mão-cie-obra para prestação cie serviços decorrentes de obrigações assumidas em convênios, cons6rcios e programas especiais, de natureza temporária, firmados pelo Município, durante a vigência destes:
V - substituição temporária de servidor público afastado por motivo de saúde, férias, acidente de trabalho ou licença maternidade;
VI - substituição temporária de servidor público efetivo, nomeado para o exercício de cargo comissionado, tão somente durante o período em que perdurar a nomeação;
VII - atendimento à necessidade de contratação de pessoal para os cursos profissionalizantes elou de capacitação, de duração temporária, pela Fundação Educacional de Caeté - FEC.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta lei entra vigor na data de sua publicação.
Caeté, 12 de setembro de 2006.
ADEMIR DA COSTA CARVALHO
Prefeito Municipal