LEI N° 2.465/2006
Modifica a Redação da Lei n° 2.090, de 29 de Dezembro de 1998, que Institui o Código Tributário do Município de Caeté, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Caeté, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O § 1° do art. 164 da Lei n° 2.090, de 29 de dezembro de 1998, que "Institui o Código Tributário do Município de Caeté e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 1° - No caso de parcelamento de crédito tributário, permitido o principal, devidamente atualizado, sofrerá este os acréscimos de multa e juros de mora, inclusive vincendos, e cada parcela não poderá ser inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor de 01 (uma) UFC.
Artigo 2° - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data da publicação.
Caeté, 27 de outubro de 2006.
ADEMIR DA COSTA CARVALHO
Prefeito Municipal