LEI Nº 2.525/08
Modifica a Redação da Lei n° 2.215/01, que 'Dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado, nos Termos do Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, Art, 44 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Caeté, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - O Parágrafo Único do Artigo 3º da Lei nº 2215, de 14 de maio de 2001, que "Dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado, nos termos do Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, Art. 44 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências", com suas alterações, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único - As contratações de funcionários para atender a necessidade de mão-de-obra para prestação de serviços decorrentes de obrigações assumidas em convênios, consórcios e programas especiais, de natureza temporária, filmados pelo Município, durante a vigência destes, realizar-se-ão mediante processo seletivo simplificado, e poderão ser efetuadas pelo prazo de até 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período.
Artigo 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Artigo 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.
Caeté, 06 de maio de 2008.
ADEMIR DA COSTA CARVALHO
Prefeito Municipal