LEI Nº 2.662/2010
"Estima a Receita e fixa a Despesa para o exercício de 2011".
O Prefeito Municipal de Caeté, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Caeté para o exercício financeiro de 2011 em R$ 48.185.876,36 (quarenta e oito milhões, cento e oitenta e cinco mil, oitocentos e setenta e seis reais e trinta e seis centavos), nos termos da Constituição Federal/88, Lei n° 4.320/64, Lei Complementar n° 101/00 - Lei de Responsabilidade Fiscal - e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011, compreendendo:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, inclusive fundações e autarquia instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.
Art. 2° - A Receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e através das Transferências Correntes oriundas da participação do Município na arrecadação de impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no resumo geral da receita - Anexo 2 da Lei Federal n° 4.320/64, com os seguintes valores:
RECEITA |
|
Receitas Correntes |
5.213.500,00 |
Receita Tributária |
218.438,02 |
Receita Patrimonial |
5.584.770,00 |
Receita de Serviços |
35.502.208,58 |
Outras Receitas Correntes |
1.146.856,00 |
TOTAL DA RECEITA CORRENTE BRUTA |
47.665.772.60 |
(-)dedução p/ formação FUNDEB
|
4.343.580,01 |
TOTAL RECEITA CORRENTE LÍQUIDA |
43.322.192,59 |
Operações de Crédito |
1.101.000,00 |
Alienação de Bens |
5.290,00 |
Transferências de Capital |
3.757.393,77 |
TOTAL RECEITA DE CAPITAL
|
4.863.683,77 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
48.185.876,36 |
Art. 3º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos anexos da presente Lei, com os seguintes desdobramentos:
DESPESA |
|
PODER LEGISLATIVO |
|
Câmara Municipal de Caeté |
1.599.000,00 |
PODER EXECUTIVO |
Despesas por Órgãos e Unidades Orçamentárias |
Secretaria de Governo e Planejamento |
1.142.879,75 |
Assessoria Jurídica |
456.286,00 |
Assessoria de Controle Interno |
177.554,4 |
Secretaria Municipal Administração |
2.392.185,78 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente |
649.439,66 |
Secretaria Municipal da Fazenda |
1.445.824,42 |
Secretaria Municipal de Educação |
14.372.435,79 |
Secretaria de Esporte e Lazer |
545.441,08 |
Secretaria Municipal Obras |
7.500.400,00 |
Secretaria Municipal de Saúde |
1.571.119,50 |
Secretaria Municipal de Defesa Social |
311.145,79 |
Secretaria Municipal de Assistência Social |
452.586,32 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
1.366.695,00 |
Fundo Municipal da Criança e Adolescente de Caeté |
37.393,00 |
Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social |
186.880,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
7.945.268,86 |
Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural |
50.000,00 |
Fundação Casa de Cultura de Caeté |
146.363,00 |
Fundação Educacional de Caeté/FEC |
1.077.782,00 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto / SAAE |
4.759.196,00 |
TOTAL GERAL DAS DESPESAS
|
48.185.876,36 |
Art. 4º - Fica o Poder Executivo, respeitadas as prescrições constitucionais e a Lei 4320/64, autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2011 créditos adicionais suplementares até o limite do valor correspondente a 20% (vinte por cento) da despesa total fixada para cada Poder.
Art. 5º - Os órgãos e entidades mencionados no artigo 3° desta Lei ficam obrigados a encaminhar ao Executivo Municipal, até 15 (quinze) dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial do mês anterior, para fins de consolidação das contas.
Art. 6º - As metas fiscais de receita, despesa, resultados primário e nominal, apurados segundo esta Lei, constantes do Demonstrativo da Compatibilidade da programação do orçamento com as Metas de Resultados Fiscais, atualizam as metas fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2011.
Parágrafo Único. O conteúdo do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias considera-se modificado por esta Lei Orçamentária e pelas alterações desta efetivadas mediante créditos adicionais.
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder às entidades assistenciais, culturais, educacionais e desportivas, e, ainda as comunitárias e religiosas que exerçam atividades sociais, assistenciais ou culturais, contribuições e/ou subvenções, nas dotações orçamentárias das Secretarias de Governo e Planejamento, Saúde e Fundo Municipal de Assistência Social, nos valores abaixo:
ENTIDADES |
VALORES |
Ass. Criador e Admir. de Cavalo da Reg. e mun. de Caeté/MG |
2.000,00 |
Associação Artesanal Senhora do Bonsucesso |
2.000,00 |
Associação Caminho da Sobriedade |
5.000,00 |
Associação Com dos Morad. Conj. Resid. Jardim Bandeirantes |
2.000,00 |
Associa cão Comunitária da Caixinha |
2.000,00 |
Associação Comunitária da Pedra Branca |
2.000,00 |
Associação Comunitária de Morro Vermelho |
2.000,00 |
Associação Comunitária de Posses e Região - ASSCOP |
2.000,00 |
Associação Comunitária do Bairro Bonsucesso |
2.000,00 |
Associação Comunitária do Bairro Charneaux |
2.000,00 |
Associação Comunitária do Bairro Deschamps |
2.000,00 |
Associação Coral Nossa Senhora da Concição |
2.000,00 |
Associação das Voluntárias da Santã Casa - AVOSCAC |
5.000,00 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE/Caeté |
8.000,00 |
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE/Caeté |
42.700,00 |
Associação dos Aposentados e Pensionistas de Caeté |
10.000,00 |
Associação dos Artesãos e Artistas de Caeté |
2.000,00 |
Associação dos Artesãos e P. Caseiros Morro Vermelho |
5.000,00 |
Associação dos Familiares e Usuários da Saúde Mental de Caeté |
5.000,00 |
Associação dos Hipertensos de Caeté - AHC |
2.000,00 |
Associação Espírita Paulo de Tarso |
2.000,00 |
Associação Esportiva Caeteense |
2.000,00 |
Associação Pão e Vida - Caeté, Fé Sem Fome |
2.000,00 |
Associação Pró-Melhoramentos da Vila das Flores |
2.000,00 |
Cavalhada Nossa Senhora Nazareth |
6.000,00 |
CCPC - Clube dos Criadores de Pássaros de Caeté |
2.000,00 |
Centro Espírita Vicente de Paulo |
2.000,00 |
Congado Santo Antônio do Bairro Deschamps |
2.000,00 |
Congregação das Irmãs Auxiliares de Nossa Senhora da Piedade - Instituto São Luiz |
6.000,00 |
Conselho da Comunidade da Comarca de Caeté - CCC |
2.000,00 |
Conselho Particular São Francisco de Assis - SSVP / Conselho Central |
2.000,00 |
Coral Juvenal Alves Vilela |
5.000,00 |
Coral Musical Sagrado Coração de Jesus |
2.000,00 |
Corporação e Sociedade Musical NS do Bom Sucesso |
3.000,00 |
Grupo Espírita Casa do Caminho Francisco de Assis |
2.000,00 |
Grupo Social e Filantrópico Coral e Arte |
5.000,00 |
Lar dos Idosos Padre João de Oliveira Lima |
10.000,00 |
Lar dos Idosos Padre Vicente Cornélio Borges |
5.000,00 |
Liga Católica Jesus Maria José |
2.000,00 |
Liga Municipal de Desportos de Caeté |
10.000,00 |
Loja Maçônica Independência e Trabalho de Caeté |
2.000,00 |
Natal Futebol Clube |
2.000,00 |
Pavilhão dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - PAPI |
5.000,00 |
Projeto Novo Caminhar |
6.000,00 |
Santa Cruz Esporte Clube - Miami |
2.000,00 |
Santanense Futebol Clube |
2.000,00 |
Sociedade Civil de Beneficiência Caeteense - Santa Casa de Caeté |
5.000,00 |
Sociedade Civil de Beneficiência Caeteense |
1.260.000,00 |
Santa Casa de Caeté Sociedade Musical Santa Cecília |
3.000,00 |
Sociedade Musical Santa Cecília de Morro Vermelho |
3.000,00 |
Sociedade Musical Senhora Mãe de Deus de Roças Novas |
2.000,00 |
Sociedade Pró-Melhoramentos Bairro S. Geraldo |
2.000,00 |
TOTAL |
1.474.700,00 |
Art. 8º - Os pagamentos das contribuições e/ou subvenções serão efetuados de uma única vez, levando-se em consideração a disponibilidade de caixa e o disposto no art. 27 da Lei Municipal n° 2.631/10, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2011.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2011.
Caeté/MG, 30 de dezembro de 2010.
ADEMIR DA COSTA CARVALHO
- Prefeito Municipal -