LEI N° 2.724/2012
Acrescenta o § 3°, no inciso II, do art. 10, da Lei n° 2090, de 29/12/1998, que instituiu o Código Tributário do Município de Caeté.
O Prefeito Municipal de Caeté, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso II do art. 10 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art .10 - "Omissis"
II - "Omissis"
§ 3° - As isenções a que se refere o inciso ll deste artigo serão deferidas, uma única vez, desobrigando o proprietário do imóvel de interesse histórico, artístico ou cultural, reconhecido pelo Poder Municipal, requerer a isenção anualmente.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caeté/MG, 21 de junho de 2012.
ADEMIR DA COSTA CARVALHO
Prefeito Municipal