LEI N° 2.932/2015
Altera O Anexo I da Lei 2.574/2009, Aumentando para 02 (dois) os Empregos de Farmacêutico, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Caeté, no uso de suas atribuições, faz a todos saber que a Câmara Municipal de Caeté aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - O ANEXO I da Lei 2.574/09, que dispõe sobre o emprego de farmacêutico, passa a ter a seguinte redação:
Denominação do Emprego - FARMACÊUTICO
Código de Classe - NSS-03
Número de Empregos - 02
Símbolo de salário - NS-03
Carga Horária Semanal- 40
Horas Habilitação- Superior Completo
Vencimento- R$2.594,21
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caeté, 06 de maio de 2015.
José Geraldo de Oliveira Silva
Prefeito Municipal