LEI Nº 2.574/2009
Dispõe sobre o Plano de Empregos e Salários dos Empregados Públicos do quadro permanente da área da SAÚDE do Município de Caeté.
O Prefeito Municipal de Caeté, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta lei dispõe sobre o Plano de Empregos e Salários dos Empregados Públicos da área da Saúde do Município de Caeté, visando a valorização do profissional da saúde e garantia de acesso universal e igualitário dos cidadãos do Município às políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, e às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde.
§1° - Empregado Público é o ocupante de emprego público, na forma da lei;
§2° - Emprego Público é o lugar instituído na organização do serviço público, com denominação própria, atribuições e responsabilidades específicas e estipêndio correspondente, para ser provido e éxercido por um titular, regido pelas normas da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;
§3° - Os empregos públicos serão providos após aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvados os cargos de provimento em comissão;
§4° - Os empregos públicos de provimento através de concurso público distribuem-se por grau de escolaridade, na forma do Anexo I.
Art. 2º - O anexo I contém:
I - os grupos de atividade administrativa ou de especialização profissional pelas quais se distribuem as classes de emprego;
II - denominação do emprego;
III - código da classe;
IV - número de empregos existentes;
V - símbolo do salário;
VI - carga horária;
VII - habilitação;
VIII - salário inicial.
Parágrafo único - A escolaridade informada no anexo I tem o seguinte significado:
I - Nível Superior - NSS;
II - 2° grau ou nível médio - NSM;
III - 1° grau ou nível fundamental - NSF
CAPITULO II
DA JORNADA DE TRABALHO
Art. 3º - A duração do trabalho normal do empregado público, estabelecida em lei ou regulamento, não poderá exceder a 8 (oito) horas diárias, salvo se realizada em regime de plantão.
§ 1° - A duração da jornada de trabalho, bem como o horário de expediente e de atendimento ao público será estabelecido por ato do Prefeito Municipal.
§ 2° - Fica facultada a instituição de jornada de trabalho em regime especial de horários para as atividades às quais o interesse público assim o recomendar.
Art. 4º - O serviço extraordinário será remunerado com adicional de 50% sob o valor da hora normal.
§1° - Somente será permitido serviço extraordinário, mediante autorização do Prefeito ou do Secretário Municipal de Saúde, através de Portaria, para atender a situações excepcionais, respeitado o limite máximo de 02 (duas) horas diárias, podendo ser prorrogado por igual período, diante de situações inadiáveis cuja inexecução possa acarretar prejuízos irreparáveis.
§2° - O adicional por serviço extraordinário não integra o salário, nem serve de base de cálculo para nenhuma outra vantagem pecuniária.
§3° - No expediente em regime de plantão poderá ocorrer a prorrogação ou redução da carga horária da jornada de trabalho.
§4° - A prorrogação ou redução da jornada de tràbalho terá como base de cálculo o salário correspondente a uma jornada normal de trabalho.
Art. 5º - Fica instituída a promoção na carreira dos detentores de emprego público municipal efetivo, alcançada exclusivamente em razão da evolução no grau de escolaridade.
§ 1° - A promoção de que trata o caput deste artigo se dará mediante a comprovação de escolaridade superior àquela exigida para a investidura no emprego, através de documento reconhecido pelo órgão competente.
§ 2° - Para os casos em que a promoção decorra de pós- graduação, mestrado elou doutorado estas deverão advir de cursos pertinentes à área do emprego público exercido, dando-se mediante a comprovação de escolaridade superior àquela exigida para a investidura no emprego, através de documentoreconhecido pelo Órgão competente.
§ 3° - O empregado que comprovar a evolução, na forma do caput deste artigo, fará jus a uma gratificação sobre o seu vencimento básico na seguinte gradação:
Escolaridade |
Gratificação |
Fundamental Incompleto / Elementar 1ª a 4ª Série |
05% (cinco por cento) |
Fundamental Completo 5ª a 8ª Série |
05% (cinco por cento) |
Ensino Médio / 2° Grau ou Técnico |
05% (cinco por cento) |
Nível Superior |
05% (cinco por cento) |
Pós-Graduação (mínimo de 360 horas, e em cursos pertinentes
à área do emprego público exercido) |
05% (cinco por cento) |
Mestrado |
05% (cinco por cento) |
Doutorado |
05% (cinco por cento) |
§ 4° - A gratificação prevista no § 3° do presente artigo será limitada a uma por nível de escolaridade.
§ 5° - A promoção de que trata o caput deste artigo é aplicável a todos os empregados públicos efetivos que cumprirem com os requisitos necessários a sua concessão, e entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2010.
Art. 6º - Nenhum empregado público poderá perceber, mensalmente, pelo exercício do emprego, salário inferior ao salário mínimo vigente no País, para a carga horária prevista neste capítulo.
Art. 7º - O valor da maior remuneração empregado municipal, não poderá exceder ao subsídio espécie paga ao Prefeito Municipal.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 8º - A remuneração do empregado é irredutível, mesmo que superior ao salário previsto nesta lei.
§1° - Caso o atual salário do empregado ultrapasse o valor estabelecido, perceberá ele a diferença a título de vantagem pessoal - VP.
§2° - Sobre a vantagem pessoal de que trata o parágrafo anterior, incidirão os mesmos índices dos reajustes gerais anuais.
Art. 9º - Integra a presente Lei os seguintes Anexos:
I - Quadro de Empregos a serem providos por concurso público;
II - Descrição das atribuições dos empregos efetivos.
Art. 10º - Os profissionais da área da saúde necessários para a formação de equipes do Programa de Saúde da Família - PSF, e demais programas federais elou estaduais serão contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal e da lei municipal que o regulamenta.
Art. 11º - Fica assegurado ao Empregado Público efetivo, titular do emprego denominado Auxiliar de Enfermagem, Cód. De classe: NSM-09, símbolo de salário: NM- 03, com habilitação fundamental (1° grau), o direito adquirido ao referido emprego, observada a legislação federal pertinente.
Art. 12º - O Município poderá conceder, a seu critério, ao Empregado Público nomeado em razão de aprovação em concurso público que exercer as suas funções em unidade administrativa de difícil acesso, uma gratificação de função no percentual de 10% (dez por cento) de seu vencimento básico.
Parágrafo único - As vantagens pecuniárias previstas neste artigo não são cumulativas e somente serão pagas enquanto durar o exercício nas condições especiais especificadas neste dispositivo.
Art. 13º - O Município poderá conceder, a seu critério, ao Empregado Público nomeado em razão de aprovação em concurso público anterior à entrada em vigor desta lei, cuja jornada de trabalho seja inferior à da ora fixada para o mesmo cargo, a opção pela menor jornada, com redução proporcional no vencimento, mediante expressa anuência deste.
Art. 13-A - Os empregos de TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL, assim definidos pela Lei 2.410, de 04 de julho de 2005, passam a ser correlacionados como TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL. (Inserido pela Lei nº 2619 de 2010)
Art. 14º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 2.410/05, e outros dispositivos municipais legais que efetivamente se contraponham ao disposto na presente lei.
Art. 15º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1° de junho de 2009.
Caeté/MG, 26 de junho de 2009.
ADEMIR DA COSTA CARVALHO
- Prefeito Municipal -
ANEXO I
PROVIMENTO EFETIVO - NÍVEL SUPERIOR
DENOMINAÇAO DOS EMPREGOS |
CÓDIGO DE CLASSE |
N°DE EMPREGOS |
SIMBOLO DE SALÁRIO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO |
SALÁRIO |
MÉDICO ESPECIALISTA |
NSS - 01 |
17 |
NS - 01 |
20 HORAS |
Superior completo Especialização |
3.185,00 |
DENTISTA |
NSS - 02 |
06 |
NS - 02 |
20 HORAS |
Superior completo |
1.385,00 |
FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO |
NSS - 03 |
01 |
NS - 03 |
40 HORAS |
Superior completo |
1.785,00 |
FARMACÊUTICO
(Criado pela Lei nº 2932 de 2015) |
NSS-03 |
02 |
NS - 03 |
40 HORAS |
Superior Completo |
2.594,21 |
ENFERMEIRO |
NSS - 04 |
03 |
NS - 04 |
40 HORAS |
Superior completo |
2.318,00 |
FISIOTERAPEUTA |
NSS - 05 |
03 |
NS - 05 |
30 HORAS |
Superior completo |
1.785,00 |
PSICÓLOGO |
NSS - 06 |
07 |
NS - 03 |
40 HORAS |
Superior completo |
1.785,00 |
TERAPEUTA OCUPACIONAL |
NSS - 07 |
03 |
NS - 05 |
30 HORAS |
Superior completo |
1.785,00 |
MÉDICO VETERINÁRIO |
NSS - 08 |
01 |
NS - 03 |
40 HORAS |
Superior completo |
1.785,00 |
BIÓLOGO |
NSS - 09 |
01 |
NS - 03 |
40 HORAS |
Superior completo |
1.785,00 |
FONOAUDIÓLOGO |
NSS - 10 |
01 |
NS - 03 |
40 HORAS |
Superior completo |
1.785,00 |
FISCAL SANITÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR
(Criado pela Lei nº 2.825 de 2013) |
NSS - 11 |
01 |
NS - 03 |
40 HORAS |
Superior completo |
2.163,65 |
DIRETOR MÉDICO VETERINÁRIO DE CENTRO VETERINÁRIO(Item acrescido pela Lei nº 3.188, de 28/12/2018) |
NSS-11 |
01 |
NS - 03 |
40 HORAS |
Superior completo em Medicina Veterinária |
2.930,99 |
TOTAL |
|
44 |
|
|
|
|
PROVIMENTO EFETIVO - NÍVEL MÉDIO
DENOMINAÇÃO
DOS EMPREGOS |
CÓDIGO
DE CLASSE |
N° DE
EMPREGO
S |
SÍMBOLO
DE SALÁRIO |
CARGA HORÁRIA
SEMANAL |
HABILITACÃO |
SALÁRIO |
TÉCNICO DE ENFERMAGEM |
NSM - 01 |
20 |
NM -01 |
40 HORAS |
MÉDIO ESPECÍFICO |
545,00 |
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL |
NSM - 02 |
06 |
NM - 01 |
40 HORAS |
MÉDIO ESPECÍFICO |
545,00 |
TECNICO DE LABORATÓRIO |
NSM - 03 |
02 |
NM - 01 |
40 HORAS |
MÉDIO ESPECÍFICO |
545,00 |
TÉCNICO EM FARMÁCIA |
NSM - 04 |
02 |
NM - 01 |
40 HORAS |
MÉDIO ESPECÍFICO |
545,00 |
FISCAL SANITÁRIO |
NSM - 05 |
05 |
NM - 01 |
40 HORAS |
MÉDIO |
545,00 |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM |
NSM - 06 |
07 |
NM - 02 |
40 HORAS |
MÉDIO ESPECÍFICO |
485,00 |
AGENTE DE ENDEMIAS |
NSM - 07 |
17 |
NM - 03 |
40 HORAS |
MÉDIO |
495,00 |
AUXILIAR DE VETERINÁRIO(Item acrescido pela Lei nº 3.188, de 28/12/2018) |
NS-08 |
01 |
NM-02 |
40 HORAS |
Ensino Médio e profissionalizante específico |
1.375,05 |
TOTAL |
|
60 |
|
|
|
|
PROVIMENTO EFETIVO - NÍVEL FUNDAMENTAL
DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS |
CÓDIGO DE CLASSE |
Nº DE EMPREGO S |
SÍMBOLO DE SALÁRIO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO |
SALÁRIO |
VISITADOR SANITÁRIO |
NSF - 01 |
10 |
NF - 01 |
40 HORAS |
1° GRAU |
485,00 |
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
(Criado pela Lei nº 2889 de 2014) |
NSF-02 |
60 |
NS-02 |
40 HORAS |
1º GRAU COMPLETO e residir na área de abrangência da Equipe de Saúde da Família há pelo menos 02 (dois) anos. |
1.014,00 |
TOTAL |
|
10 |
|
|
|
|
ANEXO II
PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA DE NIVEL SUPERIOR
MÉDICO ESPECIALISTA
Exercer as atividades inerentes ao cargo de médico tais como examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; analisar e interpretar os resultados de exames de raios X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais; atender às urgências clínicas, cirúrgicas ou traumatológicas; participar da direção de hospitais e outros estabelecimentos de saúde quando assim designado pelo Secretário Municipal de Saúde.
Exercer as atividades específicas da especialidade médica da sua formação, cujas atribuições e graduações serão especificadas em edital de concurso, observadas em qualquer caso, as especialidades reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina. Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais. Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas.
DENTISTA
Realizar atividades de caráter técnico-administrativo que compreendem todos os procedimentos do atendimento clínico e profilático relacionados à saúde bucal, dentro do contexto da saúde pública. Organizar e executar programas que atendam essas e outras necessidades. Atuar na atenção primária compreendendo o desenvolvimento de ações de natureza coletiva e individual, visando o objetivo epidemiológico de Promoção, Recuperação 'e Manutenção da Saúde Bucal. Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais. Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas.
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO
Supervisionar e coordenar todas as atividades previstas para o funcionamento da Farmácia Municipal cumprindo as normas e rotinas atinentes à profissão do farmacêutico.
Supervisionar e realizar exames laboratoriais de análise clínica, desde o momento da recepção do material até o resultado, assegurando a confiabilidade e qualidade dos exames. Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais.
Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas.
ENFERMEIRO
Planejar, organizar, supervisionar e executar serviços de enfermagem para proteção e recuperação da saúde. Realizar análise de situação de saúde para identificar o tipo de assistência que deve ser prestada à comunidade. Coordenar, gerenciar e acompanhar a equipe e unidades de saúde, quando assim designado, incluindo as questões técnico- administrativas, respeitando as decisões de nível hierárquico superior, dentro da estrutura do Sistema Municipal de Saúde.
Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais.
Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo corn as normas técnicas.
FISIOTERAPEUTA
Atuar na área do movimento humano em todas as suas formas de expressão e potencialidades, tanto nas alterações patológicas quanto nas repercussões psíquicas e orgânicas.
Preservar, manter (forma preventiva), desenvolver ou restaurar (reabilitação) a integridade de órgãos, sistema ou função. Como processo terapêutico utilizar conhecimentos e recursos próprios com base nas condições psico-físico-social, tendo por objetivo promover, aperfeiçoar ou adaptar q indivíduo a melhoria de qualidade de vida. Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais. Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas.
PSICÓLOGO
Atuar na área específica de saúde, procedendo ao exame de pessoas que apresentam problemas intra e interpessoais de comportamento familiar ou social ou distúrbios psíquicos, el'aborando o respectivo diagnóstico e estabelecendo a terapêutica conforme normas técnicas previstas pelo conselho da classe, empregando enfoque preventivo ou curativo e técnicas psicológicas adequadas a cada caso, a fim de contribuir para a possibilidade de reinserção do indivíduo na vida comunitária. Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais. Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas.
TERAPEUTA OCUPACIONAL
Dedicar-se ao tratamento, desenvolvimento e reabilitação de pacientes portadores de deficiências físicas elou psíquicas, promovendo atividades com fins específicos, para ajudá-los na sua recuperação e integração social. Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidaS de acordo com as prioridades locais. Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas.
MÉDICO VETERINÁRIO
Executar atividades referentes aos serviços de Vigilância em Saúde que abrangem o controle de zoonoses, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental e vigilância sanitária com o intuito de prevenir, diminuir ou eliminar os riscos e agravos à saúde compatíveis à sua formação acadêmica. Realizar procedimentos clínicos de interesse da saúde pública e outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais.
Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas.
BIÓLOGO
Realizar, coordenar e programar as atividades referentes aos serviços de Vigilância em Saúde que abrangem o controle de zoonoses, vigilância epidemiológica, vigilância ambiental e vigilância sanitária com o intuito de prevenir, diminuir ou eliminar os riscos e agravos à saúde compatíveis à sua formação acadêmica. Realizar ações saúde pública, como biologia sanitária, epidemiologia, bem como outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais. Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas.
FONOAUDIÓLOGO
Identificar problemas ou deficiências ligadas à comunicação oral, empregando técnicas próprias de avaliação e fazendo o treinamento fonético, auditivo, de dicção, impostação da voz e outros, para possibilitar o aperfeiçoamento elou reabilitação da fala. Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais. Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas.
FISCAL SANITÁRIO DE NÍVEL SUPERIOR
Realizar os serviços de vigilância sanitária na área sob sua jurisdição, executando as atividades de maior complexidade na inspeção, fiscalização, apreensão, inutilização, interdição, liberação de alvará sanitário, comunicação, mobilização e educação para a saúde. Realizar coleta de amostras para análise e controle em estabelecimentos, serviços e produtos de interesse da saúde pública que estejam no nível de habilitação da vigilância sanitária conforme o tipo de gestão de sistema municipal de saúde. Lavrar autos, expedir notificações, comunicações e aplicar penalidades decorrentes das normas sanitárias. Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais. Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas. Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. Emitir termos de ocorrências para verificação fiscal quando ocorrer suspeita de irregularidade no que tange a saúde publica. Fazer registros e relatórios das atividades desenvolvidas. (Redação dada pela Lei nº 2825 de 2013)
Realizar os serviços de vigilância sanitária na áréa sob sua jurisdição, executando as atividades de inspeção, fiscalização, apreensão, inutilização, interdição, liberação de alvará sanitário, comunicação, mobilização; e educação para a saúde em estabelecimentos dê maior complexidade Realizar coleta de amostras para análise e controle em estabelecimentos de maior complexidade, serviços e Produtos de interesse da saúde pública que estejam no nível de habilitação da vigilância sanitária conforme o tipo de gestão da sistema municipal de saúde. Lavrar autos, expedir notificações, comunicações e 'aplicar penalidades decorrentes das normas sanitárias. Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais. Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas. Emitir termos de ocorrências para verificação fiscal quando ocorrer suspeita de irregularidade no que tange a saúde pública. Fazer registros e relatórios das atividades desenvolvidãs. Na ausência do fiscal de nível médico, realizar as atividades inerentes ao cargo em questão. (Redação dada pela Lei nº 2987 de 2015)
DIRETOR MÉDICO VETERINÁRIO DE CENTRO VETERINÁRIO
Cuidar da saúde e bem estar dos animais acolhidos no Centro de Controle Veterinário (CCV), promovendo atendimento, identificação e devido encaminhamento a esterilização cirúrgica pelas técnicas minimamente invasivas (no caso de cães e gatos), conforme Medicina Veterinária do Coletivo e Saúde Única; Orientar a elaboração de programas de conscientização para a guarda responsável de animais, educação humanitária e bem estar de animais;
Orientar suas atividades de acordo com as normas Municipais, Estaduais e Federais relativas aos animais;
Coletar material e encaminhar para o Centro de Controle de Zoonoses, para diagnóstico de doenças, quando necessário; Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve;
Realizar exame clínico de animais e interpretar resultados de exames auxiliares para efetuar diagnóstico e prescrever tratamento, notificando doenças de interesse à saúde animal;
Orientar os técnicos laboratoriais quanto aos procedimentos de coleta e análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica, etc.; Atuar, quando necessário, em parceria com o Centro de Controle de Zoonoses, no controle e erradicação de zoonoses, bem como no controle de pragas e vetores e sinantrópicos notificando ocorrências às autoridades competentes; Analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário;
Orientar acondicionamento e destino de lixo causador de danos à saúde pública; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas em segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Participar, conforme a política da Secretaria, de projetos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina Veterinária; Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas; Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
(Item com redação dada pela Lei nº 3.188, de 28/12/2018)
AUXILIAR DE VETERINÁRIO
Prestar assistência ao médico veterinário e participar no planejamento das atividades do Centro Veterinário;
Administrar medicação prescrita pelo médico veterinário;
Auxiliar a equipe do centro veterinário conforme orientação do médico veterinário;
Realizar instrumentação cirúrgica;
Organizar o ambiente de trabalho, dar continuidade às atividades em regime plantão, quando necessário;
Trabalhar em conformidade com as normas e seguranças, higiene e saúde;
Manter operacional o espaço do consultório e da sala cirúrgica do centro veterinário;
Zelar ou Efetuar a limpeza e organização do espaço de trabalho;
Gerir e efetuar atendimento ao tutor do animal;
Participar da orientação e supervisão do trabalho desenvolvido no centro veterinário em grau auxiliar;
Efetuar a preparação e contenção de animais em contexto de consulta e castração;
Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais;
Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas.
(Item com redação dada pela Lei nº 3.188, de 28/12/2018)
PROVIMENTO EFETIVO - ÁREA DE NÍVEL MÉDIO
TÉCNICO DE ENFERMAGEM
Orientar e acompanhar o trabalho de enfermagem em grau auxiliar e participar no planejamento da assistência de enfermagem, cabendo-lhe, especialmente: efetuar procedimentos de admissão; Prestar assistência ao paciente; administrar medicação prescrita; auxiliar equipe técnica em procedimentos específicos; realizar instrumentação cirúrgica; promover saúde mental; organizar ambiente de trabalho; dar continuidade nos plantões quando necessário for; trabalhar com biossegurança e segurança participar da programação da assistência de enfermagem; executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do Enfermeiro (de nível superior); participar da orientação e supervisão do trabalho de enfermagem em grau auxiliar; Executar e supervisionar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina elou específicos, para possibilitar a proteção e recuperação da saúde do paciente. Realizar outras ações e atividades atinentes acs cargo a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais. Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo corn as normas técnicas.
TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
Desenvolver em equipe ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários, visando à melhoria da qualidade de vida da população. Desenvolver em equipe ações de planejamento partic"ipativo e avaliação dos serviços de saúde bucal. Organizar o ambiente de trabalho, considerando a sua natureza e as finalidades das ações desenvolvidas em saúde bucal. Desenvolver ações de prevenção e controle das doenças bucais, voltadas para indivíduos, famílias e coletividade. Realizar ações de apoio ao atendimento clínico em saúde bucal, interagindo com a equipe, usuários e seus familiares. Realizar ações de atendimento clínicas odontológicas voltadas para o restabelecimento da saúde, conforto, estética e função mastigatória do indivíduo.
Atuar no desenvolvimento das atividades de educação permanente voltadas para a equipe e trabalhadores da unidade de saúde. Atuar sob a supervisão de um cirurgião-dentista auxiliando o profissional em seu atendimento de consultório, desenvolvendo atividades de odontologia sanitária e compondo a equipe de saúde em nível local. Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais.
Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas.
TÉCNICO DE LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLINICA
Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados à anatomia patológica, dosagens e análises bacteriológicas, bacterioscópicas e químicas, em geral realizando ou orientando exames, testes de cultura de microorganismos, através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar o diagnóstico, tratamento ou prevenção de doenças. Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais. Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas.
TÉCNICO EM FARMÁCIA
Atuar na dispensação de medicamentos, observando as prescrições para informar ao usuário sobre a posologia e modo de uso corretos, garantindo a segurança dos mesmos. Trabalhar com a reposição de estoque atentando sempre para a validade para evitar perdas, assim como na organização da farmácia e recepção dos medicamentos fazendo a conferência de lote e validade dos mesmos, conforme a nota fiscal. Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais. Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas " técnicas.
FISCAL SANITÁRIO
Realizar os serviços de vigilância sanitária na área sob sua jurisdição executando as atividades de inspeção, fiscalização, apreensão, inutilização, interdição, liberação de alvará sanitário na ausência do fiscal sanitário de nível superior, comunicação, mobilização e educação para a saúde e coleta de amostras para análise e controle em estabelecimentos, serviços e produto,s de interesse da saúde pública que estejam no nível de habilitação da vigilância sanitária conforme o tipo de gestão de sistema municipal de saúde. Fazer atendimento a denúncias emanadas da população e executar quaisquer outras atividades pertinentes à área de abrangência da vigilância sanitária. Lavrar autos, expedir notificações, comunicações e aplicar penalidades decorrentes das normas sanitárias. Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidaS de acordo com as prioridades locais. Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas.
Realizar os serviços de vigilância sanitária na área sob jurisdição, executando as atividades de inspeção, fiscalização, apreensão, inutilização, interdição, liberação de alvará sanitário, comunicação, mobilização e educação para a saúde em estabelecimentos de menor complexidade. Realizar coleta de amostras para análise e controle em estabelecimentos, serviços e produtos de interesse da saúde pública que estejam no nível de habilitação da vigilância sanitária conforme o tipo de gestão de sistema municipal de saúde. Fazer atendimento a denúncias emanadas da população, pertinentes à área de abrangência da vigilância sanitária. Lavrar autos, expedir notificações, comunicações e aplicar penalidades decorrentes das normas sanitárias. Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais. Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas. Emitir termos de ocorrências para verificação fiscal quando ocorrer suspeita de irregularidade no que tange a saúde pública. Fazer registros e relatórios das atividades desenvolvidas. Na ausência do fiscal de nível superior, realizar as atividades inerentes ao cargo em questão, comuns à de nível médio. (Redação dada pela Lei nº 2987 de 2015)
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
Executar serviços de enfermagem sob supervisão, bem como participar em nível de execução simples, em processos de tratamento, cabendo-lhe, especialmente: observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas; executar ações de tratamento simples; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente empregando processos de rotina elou específicos, para possibilitar a recuperação da saúde do paciente, em nível auxiliar. Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidas de accjrdo com as prioridades locais. Realizar atividades e funções inerentes à profissão de acordo com as normas técnicas.
AGENTE DE ENDEMIAS
Executar todas as atividades pertinentes ao serviço de Vigilância em Saúde como controle de zoonoses e endemias que visam prevenir, diminuir ou eliminar os riscos e agravos à saúde provocados por vetor, animal hospedeiro, animais z peçonhentos, reservatório ou sinantrópico, educação em saúde, educação ambiental, controle mecânico e químico de vètores conforme as normas do Ministério da Saúde, programas, serviços e particularidades locais. Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidas de acordo com as necessidades epidemiológicas e prioridades locais.
Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas.
PROVIMENTO EFETIVO - NÍVEL FUNDAMENTAL
VISITADOR SANITÁRIO
Executar todas as atividades pertinentes ao serviço de Vigilância em Saúde como controle de zoonoses e endemias que visam prevenir, diminuir ou eliminar os riscos e agravos à saúde provocados por vetor, animal hospedeiro, animais peçonhentos, reservatório ou sinantrópico, controle mecânico e químico de vetores conforme as normas do Ministério da Saúde, programas, serviços e particularidades locais. Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a'serem desenvolvidas de acordo com as necessidades epidemiológicas e prioridades locais. Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com s normas técnicas.
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
Trabalhar com descrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade (as visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês); desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima. (Redação dada pela Lei nº 2889 de 2014)
Caeté/MG, 26 de junho de 2009.
Ademir da Costa Carvalho
- Prefeito Municipal -