LEI Nº 3.188/2018
Dispõe sobre a alteração dos anexos I e II da Lei 2.574 de 26 de junho de 2009, que dispõe sobre o plano de empregos e salários dos empregados públicos do quadro permanente da área da saúde do Município de Caeté.
O Prefeito Municipal de Caeté, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, os seguintes cargos:
I - 01 (um) emprego efetivo de diretor médico veterinário de Centro Veterinário, de formação especifica em medicina veterinária;
II - 01 (um) emprego efetivo de auxiliar de veterinário, de formação em nível médio e profissionalizante especifico.
Art. 2º A remuneração, os padrões de vencimento e as atribuições dos cargos criados serão os constantes desta Lei, ficando acrescido o anexo I, da Lei 2.574 de 26 de junho de 2009 com seguinte redação:
CARGOS EXCLUSIVOS DE CENTRO VETERINÁRIO |
PROVIMENTO CONCURSO PÚBLICO - NÍVEL SUPERIOR |
DENOMINAÇÃO
DOS EMPREGOS |
CÓDIGO DE CLASSE |
N° DE EMPREGOS |
SÍMBOLO DE SALÁRIO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO |
SALÁRIO |
Diretor Médico Veterinário de Centro Veterinário |
NSS-11 |
01 |
NS-03 |
40 horas |
Superior Completo em medicina veterinária |
R$2.930,99 |
PROVIMENTO CONCURSO PÚBLICO - NÍVEL MÉDIO |
DENOMINAÇÃO DOS EMPREGOS |
CÓDIGO DE CLASSE |
Nº DE EMPREGOS |
SÍMBOLO DE SALÁRIO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
HABILITAÇÃO |
SALÁRIO |
Auxiliar de Veterinário |
NS-08 |
01 |
NM-02 |
40 horas |
Ensino Médio e profissionalizante específico |
R$1.375,05 |
Parágrafo único. Permanecem inalterados todos os demais tópicos do anexo I, da Lei nº 2.574 de 26 de junho de 2009.
Art. 3º O anexo II, da Lei 2.574 de 26 de junho de 2009, fica acrescido da seguinte redação:
DIRETOR MÉDICO VETERINÁRIO DE CENTRO VETERINÁRIO
Cuidar da saúde e bem estar dos animais acolhidos no Centro de Controle Veterinário (CCV), promovendo atendimento, identificação e devido encaminhamento a esterilização cirúrgica pelas técnicas minimamente invasivas (no caso de cães e gatos), conforme Medicina Veterinária do Coletivo e Saúde Única; Orientar a elaboração de programas de conscientização para a guarda responsável de animais, educação humanitária e bem estar de animais;
Orientar suas atividades de acordo com as normas Municipais, Estaduais e Federais relativas aos animais;
Coletar material e encaminhar para o Centro de Controle de Zoonoses, para diagnóstico de doenças, quando necessário; Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade, mantendo sigilo sobre assuntos confidenciais relacionados às atividades que desenvolve;
Realizar exame clínico de animais e interpretar resultados de exames auxiliares para efetuar diagnóstico e prescrever tratamento, notificando doenças de interesse à saúde animal;
Orientar os técnicos laboratoriais quanto aos procedimentos de coleta e análises: anatomopatológica, histopatológica, hematológica, imunológica, etc.; Atuar, quando necessário, em parceria com o Centro de Controle de Zoonoses, no controle e erradicação de zoonoses, bem como no controle de pragas e vetores e sinantrópicos notificando ocorrências às autoridades competentes; Analisar relatório técnico de produtos de uso veterinário;
Orientar acondicionamento e destino de lixo causador de danos à saúde pública; Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade; Trabalhar segundo normas técnicas em segurança, qualidade, produtividade, higiene e preservação ambiental; Participar, conforme a política da Secretaria, de projetos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; Executar as atividades inerentes à profissão de acordo com o Código de Ética do Conselho Regional de Medicina Veterinária; Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando reparo e/ou reposição, sempre que necessário; Apoiar o superior imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas; Executar outras atividades correlatas, a critério do superior imediato.
AUXILIAR DE VETERINÁRIO
Prestar assistência ao médico veterinário e participar no planejamento das atividades do Centro Veterinário;
Administrar medicação prescrita pelo médico veterinário;
Auxiliar a equipe do centro veterinário conforme orientação do médico veterinário;
Realizar instrumentação cirúrgica;
Organizar o ambiente de trabalho, dar continuidade às atividades em regime plantão, quando necessário;
Trabalhar em conformidade com as normas e seguranças, higiene e saúde;
Manter operacional o espaço do consultório e da sala cirúrgica do centro veterinário;
Zelar ou Efetuar a limpeza e organização do espaço de trabalho;
Gerir e efetuar atendimento ao tutor do animal;
Participar da orientação e supervisão do trabalho desenvolvido no centro veterinário em grau auxiliar;
Efetuar a preparação e contenção de animais em contexto de consulta e castração;
Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais;
Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas.
Art. 4º Permanecem inalterados todos os demais tópicos do anexo II, da 2.574 de 26 de junho de 2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caeté, 28 de dezembro de 2018.
Lucas Coelho Ferreira
Prefeito Municipal