LEI N° 2.987/2015
Altera o Anexo II da Lei Municipal 2.574/09 'Dispõe sobre o Plano de Empregos e Salários dos Empregados Públicos do Quadro Permanente da Área da Saúde do Município de Caeté'.
O Prefeito Municipal de Caeté, no, uso de suas atribuições, faz a todos saber que a Câmara Municipal de Caeté aprovou é ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° - Os cargos de Fiscal Sanitário de nível superior e Fiscal.Sanitário de nível médio, previstos no Anexo II da Lei Municipal n° 2.574/09 que "Dispõe sobre o Plano de Empregos e Salários dos Empregados Públicos do quadro permanente da área da Saúde do Município de Caeté, passarão a ter as seguintes atribuições:
Fiscal Sanitário de Nível Superior.
Realizar os serviços de vigilância sanitária na áréa Sób sua jurisdição, executando as atividades de inspeção, fiscalização, apreensão, inutilização, interdição, liberação de alvará sanitário, comunicação, mobilização; e educação para a saúde em estabelecimentos dê maior complexidade Realizar coleta de amostras para análise e controle em estabelecimentos de maior complexidade, serviços e Produtos de interesse da saúde pública que estejam no nível de habilitação da vigilância sanitária conforme o tipo de gestão da sistema municipal de saúde. Lavrar autos, expedir notificações, comunicações e 'aplicar penalidades decorrentes das normas sanitárias. Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais. Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas. Emitir termos de ocorrências para verificação fiscal quando ocorrer suspeita de irregularidade no que tange a saúde pública. Fazer registros e relatórios das atividades desenvolvidas. Na ausência do fiscal de nível médico, realizar as atividades inerentes ao cargo em questão.
Fiscal Sanitário de Nível Médio.
Realizar os serviços de vigilância sanitária na área sob jurisdição, executando as atividades de inspeção, fiscalização, apreensão, inutilização, interdição, liberação de alvará sanitário, comunicação, mobilização e educação para a saúde em estabelecimentos de menor complexidade. Realizar coleta de amostras para análise e controle em estabelecimentos, serviços e produtos de interesse da saúde pública que estejam no nível de habilitação da vigilância sanitária conforme o tipo de gestão de sistema municipal de saúde. Fazer atendimento a denúncias emanadas da população, pertinentes à área de abrangência da vigilância sanitária. Lavrar autos, expedir notificações, comunicações e aplicar penalidades decorrentes das normas sanitárias. Realizar outras ações e atividades atinentes ao cargo a serem desenvolvidas de acordo com as prioridades locais. Realizar atividades e funções inerentes à profissão, de acordo com as normas técnicas. Emitir termos de ocorrências para verificação fiscal quando ocorrer suspeita de irregularidade no que tange a saúde pública. Fazer registros e relatórios das atividades desenvolvidas. Na ausência do fiscal de nível superior, realizar as atividades inerentes ao cargo em questão, comuns à de nível médio.
Art. 2° - Esta Lei entre erta em vigor na data de sua publicação.
Caeté, 14 de dezembro de 2015.
José Geraido de Oliveira Silva
Prefeito Municipal