LEI N° 3009/2016
Altera a Lei n° 2.838/2014 que "Dispõe sobre a Contratação por Tempo Determinado, nos Termos do Artigo 37, Inciso IX, da Constituição Federal, Art. 44 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Caeté, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1° - O art. 3º da Lei n° 2.838/2014 que "Dispõe sobre a contratação por tempo determinado, nos termos do artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 44 da Lei Orgânica Municipal e dá outras providências" passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3° - As contratações de que trata esta Lei são regidas sob a égide do contrato por tempo determinado, previsto no inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, observando o tempo máximo de contratação de 12 (doze) meses, prorrogáveis uma única vez por igual período.
§ 1° - Os contratos por prazo determinado em vigor, firmados sob a égide da Lei Municipal 2.838/2014, poderão ser, excepcionalmente, prorrogados, observando o tempo máximo disposto no caput deste artigo.
§ 2° - As contratações de funcionários para atender a necessidade de mão de obra para prestações de serviços decorrentes de obrigações assumidas em convênios, consórcios e programas especiais, de natureza temporária, firmados pelo Município, durante a vigência destes, realizar-se-ão mediante processo seletivo simplificado, e poderão ser efetuadas pelo prazo de até 02 (dois) anos, prorrogáveis uma única vez por igual período.
§ 3°- Não se aplica a prorrogação prevista no § 1° para os casos em que houver concursados aguardando nomeação.
§ 4°- VETADO.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caeté, 1° de março de 2016.
JOSÉ GERALDO DE OLIVEIRA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL