LEI Nº 3.153/2018
Cria dois cargos de psicólogo social e altera a redação da Lei nº 2.573, de 26 de junho de 2009, que dispõe sobre o plano geral de empregos, carreira e salários dos empregados públicos do município de Caeté.
O Prefeito Municipal de Caeté, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Passa a 05 (cinco) o número de Psicólogo Social constante do Anexo I - Provimento Via Concurso Público - área de nível superior - da Lei nº 2.573, de 26 de junho de 2009.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Caeté, 11 de junho de 2018.
Lucas Coelho Ferreira
Prefeito Municipal