Lei nº 471
Dispõe sobre aumento de vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
O Povo do Município de Caeté, por seus representantes legais decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura passarão a ser os seguintes:
CARGO |
VENCIMENTO ANUAL
Cr$ |
Secretário |
107.520,00 |
Auxiliarde secretaria |
66.120,00 |
Auxiliar-datilografo |
51.360,00 |
Chefe do serviço de Contadoria |
107.520,00 |
Almoxarife |
52.920,00 |
Porteiro Continuo |
44.160,00 |
Chefe de serviço de fazenda |
107.520,00 |
Auxiliar do Chefe de serviço de fazenda |
52.920,00 |
Agente fiscal |
82.560,00 |
37 Professoras a Cr$ 18.600,00 |
688.200,00 |
Inspetor de ensino |
58.920,00 |
Chefe do serviço de Obras |
97.560,00 |
Fiscal da Cidade |
61.800,00 |
Fical do distrito de Taquaraçú |
23.400,00 |
Fiscal do distrito de União de Caeté |
23.400,00 |
Fiscal do distrito de Morro Vermelho |
23.400,00 |
Fiscal do Distrito de Roças Novas |
23.400,00 |
Fiscal do Distrito de Penedia |
23.400,00 |
Fiscal do Distrito de Antônio dos Santos |
23.400,00 |
FUNÇÕES |
SALÁRIO MENSAL
Cr$ |
Motorista |
4.610,00 |
Encarregado do Serviço de água e esgoto |
5.510,00 |
Auxiliar do encarregado do
serviço de água e esgoto |
3.000,00 |
Encarregado do serviço de eletricidade e telefone |
5.510,00 |
Auxiliar do encarregado do serviço de eletricidade e telefone |
3.320,00 |
Encarregado do serviço de eltricidade da Vila Taquaraçú |
3.430,00 |
Jardineiro |
2.300,00 |
Motorista |
4.910,00 |
Encarregado do Matadouro |
3.070,00 |
Encarregado do Cemitério |
3.010,00 |
Guarda noturno do Poço Muniicipal |
2.770,00 |
APOSENTADOS E INVÁLIDOS |
Cr$ |
Funcionário aposentado |
12.610,00 |
Funcionário aposentado |
2.700,00 |
Funcionário aposentado |
2.840,00 |
Professora aposentada |
2.130,00 |
Professora aposentada |
1.810,00 |
Operário aposentado |
2.150,00 |
Operário aposentado |
1.080,00 |
Art. 2º O aumento de vencimentos o salários mensais verificados antes o padrão instituido par esta lei e o em vigor, vigorá a partir do dia 1º de maio de 1960.
Art. 3º Os adicionais de 20% por quiquênio estabelecidos pela lei municipal nº 87, de 31 de Outubro de 1950, a partir de 1º de Maio de 1960, só incidirão sobre os vencimentos dos respectivo cargo vigorantes na data em que e funcionário adquirir o direito a percepção daquele benefício.
Art. 4º O adcional de abono de família, de que trata o Decreto-lei nº 147, de 1º de Maio de 1960 passa a ter o limite mínimo de Cr$ 120,00 (cento e vinte cruzeiros) o máximo de Cr$ 300,00 (trezentos cruzeiros), por dependente, observadas as condições de referido Decreto-lei.
Art. 5º Para atender as despesas decorrentes desta lei neste exercício ficam abertos os seguintes créditos suplementares a adotações do orçamento vigente.
8.04.0 - Secretário |
Cr$ 16.560,00 |
8.04.0 - Auxiliar de Secretaria |
Cr$ 10.160,00 |
8.04.0 - Auxiliar-datilógrafo |
Cr$ 7.920,00 |
8.07.0 - Chefe dos Serviços de Contadoria |
Cr$ 16.560,00 |
8.07.0 - Almoxarife |
Cr$ 8.160,00 |
8.09.0 - Porteiro-Contínuo |
Cr$ 6.800,00 |
8.10.0 - Chefe do Serviço de Fazenda |
Cr$ 8.160,00 |
8.10.0 - Auxiliar do Chefe do Serviço de Fazenda |
Cr$ 5.843,00 |
8.12.0 - Agente Fiscal |
Cr$ 5.843,00 |
8.33.0 - 37 de Professoras a Cr$ 15.000,00 |
Cr$ 75.166,60 |
8.33.02 - professora a Cr$ 15.000,00 (Jardim de Infância |
Cr$ 66.000,00 |
8.36.0 - Inspetor de Ensino |
Cr$ 9.040,00 |
8.09.1 - Motorista |
Cr$ 3.747,70 |
8.63.1 - Encarregado do serviço de ága e esgoto |
Cr$ 10.160,00 |
8.63.1 - Encarregado do serviço de eletricidade e telefone |
Cr$ 10.160,00 |
8.63.1 - Encarregado do serviço de
eletricidade da Vila de Taquaraçú |
Cr$ 6.320,00 |
8.80.0 - Chefe do Serviço de Obras |
Cr$ 15.040,00 |
8.82.1 - Motorista |
Cr$ 9.480,00 |
8.89.0 -Fiscal da Cidade |
Cr$ 9.040,00 |
8.89.0 - Fiscal do Distirto de Taquaraçú |
Cr$ 3.600,00 |
8.89.0 - Fiscal do Distirto de União de Caeté |
Cr$ 3.600,00 |
8.89.0 - Fiscal do Distirto de Roças Novas |
Cr$ 3.600,00 |
8.89.0 - Fiscal do Distirto de Penedia |
Cr$ 3.600,00 |
8.89.0 - Fiscal do Distirto de Antônio dos Santos |
Cr$ 3.600,00 |
8.89.1 - Encarregado do matadouro |
Cr$ 5.680,00 |
8.89.1 - Encarregadodo cimietério |
Cr$ 5.680,00 |
8.90.0 - Aposentados inválidos |
Cr$ 52.781,00 |
TOTAL |
332.938,70 |
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer que a cumpram e façam cumprir tão fielmente como nela se contém.
Registre-se e publique-se na forma da lei.
Prefeitura Municipal de Caeté, 06 de maio de 1960.
Geraldo Ponciano Gomes
Prefeito Municipal,
José Clemente Fonseca
Secretário