lei nº 507
Dispõe sobre aumento de vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura e dá outras providências.
O Povo do Município de Caeté por seus representantes legais decretou e eu, em seu nome, sanciono seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos e salários do pessoal da Prefeitura passarão a ser os serguintes:
CARGO |
VENCIMENTO ANUAL |
Secretário |
Cr$ 139.800,00 |
Auxiliar de Secretaria |
Cr$ 86.040,00 |
Auxiliar-datilógrafo |
Cr$ 66.840,00 |
Almoxarife |
Cr$ 68.880,00 |
Porteiro-Contínuo |
Cr$ 57.600,00 |
Auxiliar do Chefe e do Serviço da Fazenda |
Cr$ 68.880,00 |
Agente Fiscal |
Cr$ 107.400,00 |
37 professoras a Cr$ 15.000,00 |
Cr$ 888.000,00 |
2 professoras a Cr$ 15.000,00 (Jardim de Infância) |
Cr$ 48.000,00 |
Inspetor de Ensino |
Cr$ 76.800,00 |
Chefe do Serviço de Obras |
Cr$ 126.840,00 |
Fiscal da Cidade |
Cr$ 30.400,00 |
Fiscal do distrito de Taquaraçú |
Cr$ 30.480,00 |
Fiscal do Distrito de União de Caeté |
Cr$ 30.480,00 |
Fiscal do Distrito de Morro Vermelho |
Cr$ 30.480,00 |
Fiscal do Distrito de Roças Novas |
Cr$ 30.480,00 |
Fiscal do Distrito de Penedia |
Cr$ 30.480,00 |
Fiscal do Distrito de Antônio dos Santos |
Cr$ 30.480,00 |
FUNÇÕES |
|
Motorista |
Cr$ 6. 000,00 |
Encarregado do serviço de água e esgôto |
Cr$ 7.170,00 |
Auxiliar do encarregado do serviço de água e esgôto |
Cr$ 3.900,00 |
Encarregado do serviço de eletricidade e telefône |
Cr$ 7.170,00 |
Auxiliar do encarregado do serviço de eletricidade e telefône |
Cr$ 4.300,00 |
Encarregado do serviço de eletricidade da Vila de Taquaraçú |
Cr$ 4.460,00 |
Jardineiro |
Cr$ 3.000,00 |
Motorista |
Cr$ 6.400,00 |
Encarregado do matadouro |
Cr$ 4.000,00 |
Encarregado do cemitério |
Cr$ 4.000,00 |
Guarda Noturno do Paço Municipal |
Cr$ 3.600,00 |
APOSENTADOS E INVÁLIDOS |
|
Funcionário aposentado |
Cr$ 15.130,00 |
Funcionário aposentado |
Cr$ 3.240,00 |
Funcionário aposentado |
Cr$ 3.410,00 |
Professora Aposentada |
Cr$ 2.555,00 |
Professora Aposentada |
Cr$ 2. 620,00 |
Professora Aposentada |
Cr$ 2.170,00 |
Professora Aposentada |
Cr$ 2.240,00 |
Operário aposentado |
Cr$ 2.580,00 |
Operário aposentado |
Cr$ 1.300,00 |
Operário aposentado |
Cr$ 2.040,00 |
Operário aposentado |
Cr$ 1.370,00 |
Art. 2º O aumento de vencimentos e salários mensais de que trata o art. 1º, vigorará a partir do dia 1º de junho de 1961.
Art. 3º Os adicionais de 20% por quinquênio estabelecidos pela lei municipal nº 87, de 31 de outubro de 1950, só incidirão sobre os vencimentos do respectivo cargo, vigorantes na data em que o funcionário adquirir o direito a percepção daquele benefício.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta lei, nêste exercício, ficam abertos os seguintes créditos suplementares a dotações do orçamento de vigência:
8-04-0 Auxiliar de Secretaria |
Cr$ 11.620,00 |
8-04-0 Auxiliar-datilógrafo |
Cr$ 9. 030,00 |
8-04-0 Adicionais por quinquênio (Lei nº 87, de 31 de outubro de 1950) |
Cr$ 1.185,00 |
8-07-0 Almoxarife |
Cr$ 9.310,00 |
8-09-0 Porteiro-contínuo |
Cr$ 7.840,00 |
8-10-0 Auxiliar do Chefe de Serviço de Fazenda |
Cr$ 9.310,00 |
8-09-1 Motorista |
Cr$ 7.300,90 |
8-12-0 Agente Fiscal |
Cr$ 14.490,00 |
8-33-0 37 professoras a Cr$ 15.000,00 |
Cr$ 150. 000,00 |
8-33-0 2 professoras a Cr$ 15.000,00 (Jardim de Infância) |
Cr$ 6.300,00 |
8-36-0 Inspetor de Ensino |
Cr$ 10.430,00 |
8-63-1 Encarregado do serviço de água e esgôto |
Cr$ 11.620,00 |
8-63-1 Encarregado do serviço de eletricidade e telefône |
Cr$ 11.620,00 |
8-63-1 Encarregado do serviço de eletricidade da Vila de Taquaraçú |
Cr$ 7.210,00 |
8-80-0 Chefe do Serviço de Obras |
Cr$ 15.680,00 |
8-82-1 Motorista |
Cr$ 10.430,00 |
8-89-0 Fiscal da Cidade |
Cr$ 10.850,00 |
8-89-0 Fiscal do distrito de Taquaraçú |
Cr$ 4.130,00 |
8-89-0 Fiscal do Distrito de União de Caeté |
Cr$ 4.130,00 |
8-89-0 Fiscal do Distrito de Roças Novas |
Cr$ 4.130,00 |
8-89-0 Fiscal do Distrito de Penedia |
Cr$ 4.130,00 |
8-89-0 Fiscal do Distrito de Antônio dos Santos |
Cr$ 4.130,00 |
8-89-1 Encarregado do matadouro |
Cr$ 6.510,00 |
8-89-1 Encarregado do cemitério |
Cr$ 6.930,00 |
8-90-0 Aposentados e inválidos |
Cr$ 45.640,00 |
TOTAL |
Cr$ 334.955,90 |
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Registre-se e publique-se como lei.
Prefeitura Municipal de Caeté, 20 de junho de 1961.
Geraldo Poniciano Gomes
Prefeito Municipal
João Rodrigues Franco
Chefe dos Serviços de Contadoria, respondendo pela Secretaria