lei nº 663
Dispõe sobre aumento de vencimento e salários de pessoal da Prefeitura.
O Povo do Município de Caeté, por seus representantes legais, decretou e eu, ems eu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os vencimentos e salários de pessoal da Prefeitura passará a ser os seguintes, a partir de 1º de janeiro de 1965.
CARGOS |
VENCIMENTO ANUAL |
Secretário |
Cr$ |
92.400,00 |
Auxiliar de Secretaria |
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39.200,00 |
Auxiliar datilógrafo |
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35.675,00 |
Diretor de Contabilidade |
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92.400,00 |
Almoxarife |
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35.675,00 |
Arquivista |
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40.770,00 |
Encarregado da Portaria |
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35.675,00 |
Diretor da Fazenda Municipal |
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92.400,00 |
Escrituário |
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40.770,00 |
Auxiliar |
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35.675,00 |
Agente Fiscal |
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58.800,00 |
Chefe de serviços de Obras |
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49.000,00 |
Fiscal da Cidade |
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42.000,00 |
Fiscal do distrito de Môrro Vermelho |
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14.000,00 |
Fiscal do distrito de Roças Novas |
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14.000,00 |
Fiscal do distrito de Penedia |
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14.000,00 |
Fiscal do distrito de Antônio dos Santos |
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14.000,00 |
3 professoras do Jardim de Infância
"Cardeal Mota" a Cr$ 22.000,00 cada uma |
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66.000,00 |
2 de Jardim de Infância "Padre Saturnino
de Freitas" a Cr$ 15.000 cada |
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30.000,00 |
11 professoras rurais, a Cr$ 13.000 cada |
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143.000,00 |
Inspetor de Ensino |
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35.675,00 |
FUNÇÕES |
SALÁRIO MENSAL |
Motorista |
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35.675,00 |
2 serventes dos Jardins de Infância, a Cr$ 7.500,00 cada |
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15.000,00 |
Encarregado do Serviço de Água e Esgôto |
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42.000,00 |
Encarregado do Serviço de Ruas, Praças e Jardins |
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39.200,00 |
Motorista |
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42.000,00 |
Encarregado do Matadouro |
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35.675,00 |
Encarregado do Cemitério |
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35.675,00 |
INATIVOS |
1 - Chefe do Serviço de Contadoria |
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42.480,00 |
1 - Professora do jardim de Infãncia
"Cardeal Mota" |
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21.600,00 |
1 - Professora Rural |
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11.280,00 |
1 - Professora Rural |
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11.090,00 |
1 - Professora Rural |
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10.420,00 |
1 - Professora Rural |
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10.080,00 |
3 - Operários a Cr$ 15.600,00 cada |
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46.800,00 |
Art. 2º Os adicionais de 20% (vinte por cento) por quinquênio estabelecidos pela Lei Municipal nº 87, de 31 de outubro de 1950, se incidirão sôbre os vencimentos do respectivo cargo, vigorantes na data em que o funcionário adquirir o direito a percepção daquele benefício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário
Mando, portanto, a todos as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão fielmente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Caeté, 19 de novembro de 1964.
José Martinho Cançado
Prefeito Municipal
Ary Miguel Ferreira
Secretário