LEI Nº 3.090/2017
Dispõe sobre a alteração dos anexos I e II da Lei 2.326 de 06 de Junho de 2003, que dispõe sobre a organização institucional administrativa e funcional do SAAE - Serviço Autônimo de Água e Esgoto.
O Prefeito Municipal de Caeté, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º O anexo I da Lei 2.326 de 06 de junho de 2003, especificamente em relação aos cargos de Feitor e Operador de ETE passa a ter a seguinte redação:
Denominação |
Escolaridade |
Padrão |
Vagas |
Salário Base |
Feitor |
Elementar |
G |
04 |
R$ 1.355,61 |
Operador de ETE |
Fundamental |
D |
04 |
R$ 940,90 |
Art. 2º Permanecem inalterados todos os demais tópicos do anexo I da Lei 2.326 de 06 de junho de 2003.
Art. 3º Fica alterado o anexo II da Lei 2.326 de 06 de junho de 2003, especificamente em relação ao cargo de operador de ETE que passa a ter a seguinte redação:
Operador de ETE
Operar estações de tratamento de água e esgoto sanitário ou equipamento similar; executar trabalho de manutenção das redes e equipamentos sob sua operação; fazer limpeza nas unidades do sistema de água e esgoto; efetuar leitura de hidrômetros; entrega de faturas de cobrança de tarifa de água e esgoto; executar outros serviços correlatos.
Art. 4º Ficam inalterados todos os demais tópicos do anexo II da Lei 2.326 de 06 de junho de 2003.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caeté, 19 de junho de 2017.
Lucas Coelho Ferreira
Prefeito Municipal