LEI Nº 3.091/2017
Dispõe sobre a criação dos cargos de Assessor Jurídico e Assessor Técnico em Meio Ambiente e altera os anexos I e II da Lei 2.326 de 06 de junho de 2003, que dispõe sobre a Organização Institucional, Administrativa e Funcional do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
O Prefeito Municipal de Caeté, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º Ficam criados no quadro de empregados da Autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Caeté MG - SAAE, os empregos públicos de provimento em comissão e recrutamento amplo de Assessor Jurídico e Assessor Técnico em Meio Ambiente.
Parágrafo único. Fica alterado o Anexo I da Lei 2.326 de 06 de junho de 2003, que dispõe sobre a organização institucional, administrativa e funcional do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto, o qual fica acrescido da seguinte redação:
Denominação |
Escolaridade |
Padrão |
Vagas |
Salário base (R$) |
Assessor Jurídico |
Curso superiorcompleto em Direito e inscrição na OAB/MG |
-- |
01 |
3.200,00 |
Assessor Técnico em Meio Ambiente |
Curso superior completo ou tecnólogo em Meio Ambiente |
-- |
01 |
1.356,61 |
Art. 2º O anexo II da Lei 2.326 de 06 de junho de 2003, que dispõe sobre a organização institucional, administrativa e funcional do SAAE - Serviço Autônomo de água e esgoto, fica acrescido da seguinte redação:
ASSESSOR JURÍDICO |
Empregar, defender, promover os atos processuais necessários a proteção dos interesses e direito do SAAE perante instância administrativa, federal, estadual e municipal, bem como na esfera judicial em processos de jurisdição contenciosa ou gratuita, incluindo os de natureza trabalhista e licitação em primeira e segunda instâncias; acompanhar prestações de contas junto ao TCEMG; prestar assessoria jurídica; defender os interesses e direitos da Autarquia em questões jurídicas relacionadas com os usuários; defender os interesses e direito da Autarquia em questões ambientais; pareceres em Processos Licitatórios. Carga Horária: 200h mensais |
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ASSESSOR TÉCNICO EM MEIO AMBIENTE |
Planejar, gerenciar as atividades de diagnóstico, avaliação de impacto, proposição de medidas mitigadoras; prestar suporte técnico e assessoria ao gestor; conduzir trabalhos técnicos na área ambiental; supervisão, coordenação e orientação técnica ambiental; estudo de viabilidade técnico econômica em projetos ambientais; elaboração de orçamentos; análise de impacto ambiental e elaboração de laudos e pareceres. Carga horária: 08h/dia - 200h mensais |
Art. 3º Não se aplica aos ocupantes dos empregos de Assessor Jurídico e Assessor Técnico em Meio ambiente o direito de adicional pelo exercício do emprego em comissão previsto nos art. 74 a 76 da Lei nº 2.326 de 06 de junho de 2.003.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Caeté, 30 de junho de 2017.
Lucas Coelho Ferreira
Prefeito Municipal