LEI Nº 3.149/2018
Altera a redação da Lei nº 2.825, de 30 de dezembro de 2013, para alterar a redação da Lei 2.090 de dezembro de 1998 que instituiu o Código Tributário do Município de Caeté.
O Prefeito Municipal de Caeté, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O item 7.2 da tabela VII do anexo I da Lei Municipal 2.825 de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
7.2 - Estabelecimentos de saúde e de interesse da saúde
7.2.1 - Consultórios médicos (até 2 salas de atendimentos sem procedimentos invasivos).........4
7.2.2 - Clínicas Médicas (mais de 2 consultórios e com procedimentos invasivos).....................7
7.2.3 - Clínica de Saúde com várias especialidades......................................................................8
7.2.4 - Consultório Odontológico (Até duas salas de atendimento odontológico)........................3
7.2.5 - Clínica Odontológica (mais de duas salas de atendimentos clínico-odontológico)...........5
7.2.6 - Consultório dos demais profissionais de saúde (Fisioterapeuta, Terapeuta Ocupacional, Psicologia, dentre outros).......3
7.2.7 - Posto de medicamentos......................................................................................................5
7.2.8 - Farmácias e Drogarias........................................................................................................7
7.2.9 - Clínicas de estética e podologia........................................................................................4
7.2.10 - Postos de coletas/ Laboratório de análises clinicas........................................................5
7.2.11 - Hospitais........................................................................................................................15
Art. 3º Essa legislação entra em vigor 90 dias após sua publicação, período em que a Prefeitura Municipal de Caeté, fará ampla divulgação desta, utilizando todos os meios de comunicação possíveis, para o alcance de todos os estabelecimentos citados na presente lei.
Art. 4º Após o período de publicidade de que trata o artigo 3.q, todos os estabelecimentos serão notificados a requerer o alvará sanitário nos termos da Lei Municipal 2.825 de 30 de dezembro de 2013.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. (Artigo revogado pela Lei nº 3.177/2018)
Caeté, 18 de maio de 2018.
Lucas Coelho Ferreira
Prefeito Municipal