LEI Nº 3.177/2018
Revoga o art. 5º da Lei 3.149/2018, que modificou a redação da Lei Municipal nº 2.825/2013.
O Prefeito Municipal de Caeté, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o art. 5º da Lei 3.149/2018, que alterou a redação da Lei nº 2.825, de 30 de dezembro de 2013, para alterar a redação da Lei 2.090 de dezembro de 1998, que instituiu o Código Tributário do Município de Caeté.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caeté, 13 de dezembro de 2018.
Lucas Coelho Ferreira
Prefeito Municipal