LEI Nº 3.194/2019
Altera a Lei nº 2.326/03, que dispõe sobre a organização institucional, administrativa e funcional do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
O Prefeito Municipal de Caeté, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O art. 92 da Lei nº 2326, de 06 de junho de 2003, passa a vigorar corn a seguinte redação:
Art. 92 A avaliação de desempenho será o instrumento utilizado para a aferição do merecimento do empregado titular de emprego público de provimento efetivo, fornecendo subsídio para a progressão, que ocorrerá a cada 24 (vinte e quatro) meses, executada por uma comissão instituída por meio de portaria.
§ 1º O empregado fará jus à progressão automática ao nível superior imediato de seu plano de carreira, caso decorra 06 (seis) meses do prazo previsto no art. 87, sem que a Autarquia tenha promovido as avaliações de desempenho.
§ 2º O empregado avaliado será cientificado da avaliação feita a seu respeito, no prazo de até 10 (dez) dias após ser concluída.
§ 3º A cientificação será feita mediante a entrega de cópia integral do instrumento de avaliação respectiva.
Art. 2º Ficam revogados o §1º do art. 83 e o art. 95 da Lei nº 2.326/03.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Caeté, 27 de março de 2019.
Lucas Coelho Ferreira
Prefeito Municipal