LEI Nº 3.203/2019
Altera o artigo 17 da Lei nº 2.326, de 6 de junho de 2003.
O Prefeito Municipal de Caeté, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica alterado o caput do art.17 da lei nº 2.326, de 06 de junho de 2003, que passa a vigorar corn a seguinte redação:
Art. 17 Cada diretoria terá por titular um diretor, de provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, sendo o Diretor Técnico de recrutamento limitado e o Diretor Administrativo de recrutamento amplo.
Art. 2º Ficam revogados os incisos III, V, VI e VII do art. 16 da Lei nº 2.326, de 06 de junho de 2003.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Caeté, 28 de maio de 2019.
Lucas Coelho Ferreira
Prefeito Municipal