LEI N° 3.067/2016
Altera a Lei Municipal n° 2.326 de 06 de junho de 2003, que dispõe sobre a organização institucional, administrativa e funcional do SAAE - Serviço Autônomo de Água e Esgoto.
O Prefeito Municipal de Caeté, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara municipal aprovou e ele sanciona a presente lei:
Art. 1° - O caput do Art. 13° da Lei Municipal n° 2.326/2003, com redação dada pela Lei Municipal n° 2.913/ 2015, passa a vigorar com a seguinte redação: (Artigo revogado pela Lei nº 3,286 de 12 de janeiro de 2021)
Art. 13 - O Superintendente, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, deve ser detentor de diploma de nível superior em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Ciências Biológicas, Direito ou Engenharia.
Art. 2° - O caput do Art. 17 da Lei Municipal n° 2.326/2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 17 - Cada Diretoria terá por titular um diretor, de provimento em comissão, nomeado pelo Prefeito Municipal, sendo o Diretor Técnico de recrutamento amplo e o Diretor Administrativo-Financeiro de recrutamento restrito.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Caeté, 06 de janeiro de 2017.
LUCAS COELHO FERREIRA
Prefeito Municipal