lei nº 756
Dá nova regulamentação à percepção de quinquênios pelos servidores da Prefeitura.
O Povo do Município de Caeté, pelos seus representantes legais, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício dará direito aos funcionários e extranumerários da Prefeitura Municipal de Caeté a adcionais de 5% (cinco por cento) sôbre seus vencimentos os quais a êstes se incorporarão para efeito de aposentadoria.
§ 1º Aos funcionários beneficiados pela lei nº 87, de 31/10/1950, fica assegurado o direito de percepção dos atuais adicionais por quinquênios.
§ 2º A extensão dêsse benefício ao extranumerário não tem efeito retroativo.
§ 3º Para o magistério municipal fica prevalecendo o que determina o art. 106, da Lei municipal nº89, de 31/10/1950.
Art. 2º Ficam anulados os artigos 2º, 3º, 2º, 3º, 3º, 3º, 3º e 2º das leis nº 313, de 16/10/54; 360, de 14/08/56; 420, de 03/11/58; 438, de 17/10/ 59; 471, de 06/05/ 60; 507, de 20/06/61 e 663 de 19/11/64, respectivamente.
Art. 3º Os funcionários e extranumerários municipais que contarem mais de 30 (trinta) anos de serviço, terão uma gratificação aos vencimentos, aos têrmos que a lei estabelecer.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, a presente lei entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1.966.
Mando, portanto, a todos aqueles a quem o conhecimento e a execução desta lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Caeté, 21 de Setembro de 1.966
José Martinho Cançado
Prefeito Municipal
Ary Miguel Ferreira
Secretário